Decreto-lei 207-A/99, de 9 de Junho
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    Corpo emitente:
    
      Ministério da Economia
    
  
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    Fonte: Diário da República n.º 133/1999, 1º Suplemento, Série I-A de 1999-06-09.
  
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    Data:
      
        
          1999-06-09
        
      
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    Secções desta página::
    
  
Determina que passem a constar da tabela de classificação de actividades industriais, anexa à Portaria nº 744-B/93, de 18 de Agosto, as actividades constantes do anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
  
  Decreto-Lei 207-A/99
de 9 de Junho
Não obstante estar em curso a revisão da legislação relativa ao exercício  da actividade industrial, torna-se  urgente incorporar no  anexo à 
Portaria 744-B/93, de 18  de Agosto, as  actividades de gasificação  e liquefacção  de carvão e  de produção  de amianto,  constantes do  anexo I  da Directiva  n.º 84/360/CEE, de 28 de Junho, e que não constam do referido anexo.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º  1 do artigo 198.º da Constituição, o  Governo decreta o seguinte:
Artigo único
Passam a constar da tabela de classificação de actividades industriais, anexa à 
Portaria 744-B/93, de 18 de Agosto, as actividades constantes do  anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Visto e aprovado  em Conselho de  Ministros de 6  de Maio de  1999. - António Manuel de Oliveira  Guterres - Joaquim  Augusto Nunes de  Pina Moura -  Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.
Promulgado em 7 de Junho de 1999. 
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Junho de 1999. 
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
 
ANEXO
(ver quadro no documento original)
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/06/09/plain-103252.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/103252.dre.pdf .
    
  
 
  Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
  
  
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         1993-08-18 -
      
      Portaria
      744-B/93 -
      Ministérios da Agricultura e da Indústria e Energia 1993-08-18 -
      
      Portaria
      744-B/93 -
      Ministérios da Agricultura e da Indústria e EnergiaAPROVA A TABELA, ANEXA A PRESENTE PORTARIA, RELATIVA À CLASSIFICAÇÃO DAS ACTIVIDADES INDUSTRIAIS PARA EFEITO DE LICENCIAMENTO INDUSTRIAL, TENDO EM CONTA O DECRETO LEI 109/91, DE 15 DE MARÇO (ESTABELECE NORMAS DISCIPLINADORAS DO EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE INDUSTRIAL COM O OBJECTO DE PREVENÇÃO DOS RISCOS E INCONVENIENTES RESULTANTES DA LABORAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS, TENDO EM VISTA SALVAGUARDAR A SAÚDE PÚBLICA E DOS TRABALHADORES, A SEGURANÇA DE PESSOAS E BENS, A HIGIENE E SEGURANÇA DOS LOCAIS DE TRA (...) 
 
  Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
  
  
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         2000-11-20 -
      
      Portaria
      1101/2000 -
      Ministério do Equipamento Social 2000-11-20 -
      
      Portaria
      1101/2000 -
      Ministério do Equipamento SocialAprova a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução, prevista no artigo 123º do Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro (regime jurídico da urbanização e edificação). A presente relação, feita com referência a 31 de Dezembro de 1999, será anualmente actualizada. 
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         2003-04-10 -
      
      Decreto-Lei
      69/2003 -
      Ministério da Economia 2003-04-10 -
      
      Decreto-Lei
      69/2003 -
      Ministério da EconomiaEstabelece as normas disciplinadoras do exercício da actividade industrial. 
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         2007-05-09 -
      
      Decreto-Lei
      183/2007 -
      Ministério da Economia e da Inovação 2007-05-09 -
      
      Decreto-Lei
      183/2007 -
      Ministério da Economia e da InovaçãoAltera os Decretos-Leis n.os 69/2003, de 10 de Abril, e 194/2000, de 21 de Agosto, substituindo o regime de licenciamento prévio obrigatório dos estabelecimentos industriais de menor perigosidade, incluídos no regime 4, por um regime de declaração prévia ao exercício da actividade industrial. Republica em anexo o Decreto-Lei nº 69/2003, na sua redacção actual. 
 
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