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Portaria 412-A/99, de 7 de Junho

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Sumário

Fixa o quadro complementar de juízes e de procuradores-adjuntos. A presente Portaria produz efeitos a partir de 15 de Setembro de 1999.

Texto do documento

Portaria 412-A/99

de 7 de Junho

1.º Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Justiça, nos termos do n.º 1 do artigo 71.º e do n.º 4 do artigo 113.º da Lei 3/99, de 13 de Janeiro, sob proposta do Conselho Superior da Magistratura e do Conselho Superior do Ministério Público, fixar o quadro complementar de juízes e de procuradores-adjuntos nos seguintes termos:

Distrito judicial de Coimbra: três juízes e três procuradores-adjuntos;

Distrito judicial de Évora: três juízes e três procuradores-adjuntos;

Distrito judicial de Lisboa: seis juízes e seis procuradores-adjuntos;

Distrito judicial do Porto: seis juízes e seis procuradores-adjuntos.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 15 de Setembro de 1999.

Assinada em 4 de Junho de 1999.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel de Matos Fernandes, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/06/07/plain-103157.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/103157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 3/99 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e funcionamento dos Tribunais Judiciais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-06-25 - Portaria 680/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Fixa o quadro complementar de juízes e de magistrados do Ministério Público para os distritos judiciais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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