Portaria 19114, de 5 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 76/1962, Série I de 1962-04-05.
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Data:
1962-04-05
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Cria o Centro de Educação Física da Armada, adstrito ao Comando da Base Naval de Lisboa.
Portaria 19114
Ao abrigo do disposto no artigo 20.º do
Decreto 43711, de 24 de Maio de 1961:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
1.º Criar o Centro de Educação Física da Armada, adstrito ao Comando da Base Naval de Lisboa.
2.º No Centro de Educação Física da Armada serão ministrados os cursos e instruções que forem designados por despacho do Ministro da Marinha.
3.º Ao mesmo Centro são atribuídas mais as seguintes funções:
a) Seleccionar e treinar as equipas representativas da Armada em competições desportivas;
b) Organizar e dirigir, de acordo com os comandos interessados, o treino físico do pessoal das unidades ou serviços estacionados ou aquartelados no Alfeite e que não disponham de meios para tal fim;
c) Coordenar e orientar o aproveitamento das instalações desportivas da Base Naval de Lisboa no treino físico do pessoal da Armada que tenha necessidade de as utilizar.
Ministério da Marinha, 5 de Abril de 1962. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/04/05/plain-103156.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/103156.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1994-09-01 -
Decreto Regulamentar
36/94 -
Ministério da Defesa Nacional
ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DO CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA ARMADA (CEFA) E DO CENTRO NAVAL DE ENSINO A DISTÂNCIA (CNED). EXTINGUE O CENTRO DE INSTRUÇÃO POR CORRESPONDÊNCIA CRIADO PELA PORTARIA NUMERO 111/83, DE 2 DE FEVEREIRO.
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