A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 203/99, de 9 de Junho

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Sumário

Altera o regime jurídico de exercício da indústria de aluguer de veículos automóveis de mercadorias sem condutor, aprovado pelo Decreto Lei 15/88, de 16 de Janerio, revogando, nomeadamente, a norma que impõe o licenciamento.

Texto do documento

Decreto-Lei 203/99

de 9 de Junho

Na actividade de aluguer sem condutor de veículos de mercadorias, o acesso ao mercado está condicionado pelo regime de licenciamento prévio dos veículos, o que, face ao novo regime jurídico aplicável aos transportes rodoviários de mercadorias (instituído pelo Decreto-Lei 38/99, de 6 de Fevereiro), se revela inadequado e constitui apenas uma mera sobrecarga administrativa.

Desta forma, torna-se necessário revogar a norma que impõe o licenciamento, bem como as respectivas disposições sancionatórias.

Foi ouvida a associação representativa do sector - ARAC - Associação dos Industriais de Aluguer de Veículos sem Condutor.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

São revogados o artigo 11.º e as alíneas a) e i) do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 15/88, de 16 de Janeiro.

Artigo 2.º

A alínea b) do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 15/88, de 16 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 24.º

Contra-ordenações

............................................................................................................................

............................................................................................................................

b) O aluguer de veículos que não sejam propriedade dos titulares do alvará a que se refere o artigo 1.º;»

Artigo 3.º

O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Abril de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - João Carlos da Costa Ferreira da Silva - João Cardona Gomes Cravinho.

Promulgado em 20 de Maio de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 25 de Maio de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/06/09/plain-103131.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/103131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-01-16 - Decreto-Lei 15/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece o regime jurídico do exercício da indústria de aluguer de veículos automóveis de mercadorias sem condutor.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-06 - Decreto-Lei 38/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Institui um novo regime jurídico aplicável aos transportes rodoviários de mercadorias, por conta de outrem e por conta própria, nacionais e internacionais. Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/26/CE (EUR-Lex) do Conselho, de 29 de Abril, modificada pela Directiva n.º 98/76/CE (EUR-Lex), do Conselho de 1 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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