A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 415/99, de 8 de Junho

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Sumário

Suspende, com efeitos a partir de 1 de Junho de 1999, a actividade cinegética na zona de caça associativa da Herdade dos Farelos e outras, situada nas freguesias de Segura e Zebreira, município de Idanha-a-Nova, pelo prazo máximo de 180 dias (Processo nº 282-DGF).

Texto do documento

Portaria 415/99
de 8 de Junho
Pela Portaria 525/90, de 9 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores da Serra da Silveira uma zona de caça associativa situada nas freguesias de Segura e Zebreira, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 539,0325 ha, válida até 31 de Maio de 1999.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça associativa da Herdade dos Farelos e outras (processo 282-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 12 de Maio de 1999.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/103097.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-09 - Portaria 525/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS HERDADE DE FARELOS, SITUADA NA FREGUESIA DE ROSMANINHAL, HERDADE DA BICA SITUADA NA FREGUESIA DE SEGURA, E VALE TOMAR, SITUADA NA FREGUESIA DE SEGURA, E VALE TOMAR, SITUADA NA FREGUESIA DE ZEBREIRA, CONCELHO DE IDANHA-A-NOVA.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-03-14 - Portaria 147/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Farelos e outras, situada nas freguesias de Segura e Zebreira, município de Idanha-a-Nova. Produz efeitos a partir de 1 de Junho de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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