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Despacho 8376-A/2015, de 30 de Julho

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Sumário

Delegação de competências da Senhora Secretária-Geral no Diretor do Departamento Geral de Administração

Texto do documento

Despacho 8376-A/2015

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 60.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, que estabeleceu o Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego, sem faculdade de subdelegação, no Diretor do Departamento Geral de Administração, Ministro Plenipotenciário de 2.ª classe Francisco de Assis Morais e Cunha Vaz Patto, as competências necessárias para homologar as avaliações do pessoal dos serviços periféricos externos abrangidos pelo disposto no n.º 2 do artigo 12.º da Portaria 188/2013, de 22 de maio.

2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de julho de 2015, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados no âmbito da presente delegação.

20 de julho de 2015. - A Secretária-Geral, Ana Martinho.

208833856

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1028422.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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