Delegação de Competências no Presidente da Câmara Municipal para Autorização de Compromissos Plurianuais
António Maria dos Santos Sousa, Presidente da Assembleia Municipal da Murtosa, torna público, nos termos do artigo 47.º n.º 2 e do artigo 159.º do Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, que a Assembleia Municipal, na sessão ordinária de 26 de junho de 2015, aprovou, por unanimidade, o ponto número cinco da respetiva ordem de trabalhos, titulado "Delegação de Competências no Presidente da Câmara Municipal para Autorização de Compromissos Plurianuais".
A Assembleia Municipal, após o pedido formulado pela Câmara Municipal, deliberação de 18 de junho de 2015, delegou no Sr. Presidente da Câmara a competência de autorização prévia, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso (LCPA), para assunção de compromissos plurianuais de montante inferior ao referido na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 08 de junho, na sua atual redação ((euro)99.759,58), cuja autorização não tenha sido dada aquando da aprovação das Grandes Opções do Plano, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º da LCPA.
14 de julho de 2015. - O Presidente da Assembleia Municipal, António Maria dos Santos Sousa.
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