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Despacho 8373/2015, de 30 de Julho

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Sumário

Alteração do plano de estudos do 3.º ciclo de estudos em Engenharia e Gestão Industrial, da Faculdade de Engenharia

Texto do documento

Despacho 8373/2015

Por despacho reitoral de 2015/03/18, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, a alteração da Estrutura Curricular do 3.º ciclo de estudos em Engenharia e Gestão Industrial, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Engenharia, adequado em 24 de janeiro de 2007, conforme consta da Deliberação 1756/2009, publicado no DR n.º 119, 2.ª série, de 23 de junho de 2009, cuja última alteração consta do Despacho 4022/2012, publicado no DR n.º 56, 2.ª série, de 19 de março de 2012, retificada pela Declaração de Retificação n.º 827/2012, publicada no DR n.º 125, 2.ª série, de 29 de junho, e acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 10 de março de 2015.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 19 de março de 2015 e registada a 15 de junho de 2015 sob o n.º R/A-Ef 2693/2011/AL01, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto.

1 - Instituição de ensino superior: Universidade do Porto

2 - Faculdade: Faculdade de Engenharia

3 - Ciclo de Estudos: Engenharia e Gestão Industrial

4 - Grau: Doutor

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Engenharia e Gestão Industrial

6 - Classificação da área principal do ciclo de estudos (3algarismos) de acordo com a portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF): 529

7 - Número de créditos ECTS necessários à obtenção do grau: 180 ECTS

8 - Duração do ciclo de estudos: 3 anos

9 - Percursos alternativos como ramos, variantes, áreas de especialização do mestrado ou especialidades do doutoramento em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável): Não aplicável

10 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

11 - Observações:

1) O número de horas de contacto das unidades curriculares assume que cada semestre tem 14 semanas de aulas.

2) Nas unidades curriculares enquadradas em mais do que uma área científica foram considerados pesos relativos iguais para as diferentes áreas científicas envolvidas.

3) O ciclo de estudos é composto por:

a) Um curso de doutoramento não conferente de grau, a que correspondem 60 créditos ECTS. Confere um diploma de curso de doutoramento em Engenharia e Gestão Industrial, não conferente de grau;

b) Uma tese de natureza científica, original e especialmente realizada para este fim, a que correspondem 120 do total dos 180 créditos ECTS do ciclo de estudos, cuja aprovação em provas públicas permitirá a obtenção do grau de doutor em Engenharia e Gestão Industrial

12 - Plano de estudos:

Universidade do Porto

Faculdade de Engenharia

Engenharia e Gestão Industrial

Doutor

Área científica predominante: Engenharia e Gestão Industrial

1.º Ano (1.º e 2.º semestres)

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º e 3.º Anos

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Unidades Curriculares Optativas

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Unidades Curriculares Optativas

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

14 de julho de 2015. - O Reitor, Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.

208797122

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1028360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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