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Despacho 8372/2015, de 30 de Julho

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Sumário

Homologa o Regulamento dos Regimes de Reingresso, Mudança de Curso e Transferência nos Cursos Ministrados na Universidade do Minho para o ano letivo de 2015/2016

Texto do documento

Despacho 8372/2015

Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior nos Cursos Ministrados na Universidade do Minho

(anexo ao Despacho RT-39/2015, de 16 de julho)

Nos termos do Decreto-Lei 196/2006, de 10 de outubro, do Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior, aprovado pela Portaria 181-D/2015, de 19 de junho, e atendendo ainda ao disposto na Portaria 401/2007, de 5 de abril, alterada pela Portaria 232-A/2013, de 22 de julho, e no Decreto-Lei 36/2014, de 10 de Março, homologo o presente Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior nos Cursos Ministrados na Universidade do Minho para o ano letivo de 2015/2016.

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento disciplina os regimes de reingresso e de mudança de curso de par instituição/curso na Universidade do Minho.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 - O disposto no presente Regulamento aplica-se aos estudantes provenientes de estabelecimentos de ensino superior público, com exceção das instituições de ensino superior militar e policial, e de estabelecimentos de ensino superior privado.

2 - Este Regulamento aplica-se aos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e aos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre, adiante designados genericamente por cursos.

Artigo 3.º

Conceitos

Para os efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:

a) «Reingresso» o ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos num par instituição/curso de ensino superior, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido;

b) «Mudança de par instituição/curso» o ato pelo qual um estudante se matricula e ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição, tendo havido ou não interrupção de matrícula e inscrição numa instituição de ensino superior.

Artigo 4.º

Condições gerais

1 - Podem requerer o reingresso num par instituição/curso os estudantes que:

a) Tenham estado matriculados e inscritos nesse par instituição/curso ou em par que o tenha antecedido;

b) Não tenham estado inscritos nesse par instituição/curso no ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar.

2 - Podem requerer a mudança de par instituição/curso os estudantes que:

a) Tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso de ensino superior nacional e não o tenham concluído;

b) Tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído.

3 - Aos estudantes internacionais admitidos através dos regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso aplica-se o disposto no Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional a Ciclos de Estudos de Licenciatura e Integrados de Mestrado na Universidade do Minho.

4 - Os estudantes cuja matrícula tenha caducado por força da aplicação do regime de prescrições só poderão candidatar-se a qualquer destes regimes, decorridos dois semestres letivos após a data da prescrição. Uma nova candidatura, após o decurso desse tempo, fica sujeita às regras sobre o preenchimento das vagas fixadas neste Regulamento.

Artigo 5.º

Condições específicas para a mudança de par instituição/curso

1 - Podem requerer a mudança de par instituição/curso os estudantes que:

a) Tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para o curso da Universidade do Minho em que pretendem ingressar, para o ano letivo de 2015/2016, de acordo com o Guia Geral de Exames 2015 (Anexo IV);

b) Tenham, nesses exames, a classificação mínima exigida pela Universidade do Minho, para o ano letivo de 2015/2016, no âmbito do regime geral de acesso.

2 - Não é permitida a mudança de par instituição/curso técnico superior profissional, ou curso estrangeiro de nível correspondente, para ciclos de estudos de licenciatura ou ciclos de estudos integrados de mestrado.

3 - Não é permitida a mudança de par instituição/curso no ano letivo em que o estudante tenha sido colocado em par instituição/curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso e se tenha matriculado e inscrito.

4 - Para os estudantes titulares de cursos de ensino secundário não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português, a condição estabelecida pelas alíneas a) e b) do n.º 1 pode ser satisfeita através da aplicação do artigo 20.º-A do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual.

5 - Os exames a que se referem os n.os 1. e 4. podem ser realizados em qualquer ano letivo.

Artigo 6.º

Cursos com pré-requisitos ou com aptidões vocacionais específicas

1 - A mudança de par instituição/curso para cursos para os quais sejam exigidos pré-requisitos ou aptidões vocacionais específicas, nos termos do regime jurídico do acesso ao ensino superior, estão condicionadas à satisfação dos mesmos, designadamente:

a) O curso de Arqueologia exige pré-requisitos Grupo D - capacidade de visão adequada às exigências do curso - comprovados mediante auto-declaração do candidato, nos termos do Anexo VI da Deliberação da CNAES n.º 223-A/2015, de 25 de fevereiro;

b) O curso de Enfermagem exige pré-requisitos Grupo A - ausência de deficiência psíquica, sensorial ou motora que interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicação interpessoal a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia - comprovados mediante declaração médica, sob a forma de resposta a um questionário, nos termos do Anexo III da Deliberação da CNAES n.º 223-A/2015, de 25 de fevereiro;

c) O curso de Medicina exige pré-requisitos Grupo A - ausência de deficiência psíquica, sensorial ou motora que interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicação interpessoal a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia - comprovados mediante declaração médica, sob a forma de resposta a um questionário, nos termos do Anexo III da Deliberação da CNAES n.º 223-A/2015, de 25 de fevereiro;

d) O curso de Música exige a titularidade da prova de aptidão vocacional específica fixada para o concurso local de acesso a esse curso.

2 - Comprovação dos pré-requisitos:

a) Os documentos comprovativos da titularidade da prova de aptidão vocacional específica fixada para o concurso local de acesso ao curso de Música são entregues pelos candidatos no ato da candidatura, sendo condição indispensável para a admissão ao curso;

b) Os documentos comprovativos da satisfação dos pré-requisitos Grupos A e D são entregues pelos candidatos no ato da matrícula e inscrição, caso venham a obter colocação, sendo condição indispensável para a realização da referida matrícula e inscrição.

3 - Os pré-requisitos são válidos apenas no ano da sua realização.

Artigo 7.º

Creditação

1 - Os estudantes integram-se nos programas e organização dos ciclos de estudos em vigor na Universidade do Minho no ano letivo em causa.

2 - A integração é assegurada através do sistema europeu da transferência e acumulação de créditos (ECTS), com base no princípio do reconhecimento do valor da formação realizada e das competências adquiridas.

3 - À creditação da formação e da experiência profissional aplicam-se as normas em vigor na Universidade do Minho.

4 - A integração em ano avançado do curso ou a inscrição em unidades curriculares de ano avançado só será possível se as unidades curriculares pertencentes ao ano em causa já se encontrarem em funcionamento.

5 - A creditação, para estudantes que já tenham obtido aprovação em unidades curriculares de um curso superior ou para estudantes que pretendam a creditação da sua experiência/formação profissional, é requerida na Secretaria dos Serviços Académicos da Universidade do Minho, Campus de Gualtar ou Campus de Azurém, em impresso próprio, instruído, respetivamente, com as certidões das unidades curriculares efetuadas e dos conteúdos programáticos e cargas horárias, devidamente autenticadas pela instituição de origem e/ou com o curriculum vitae detalhado e comprovativos da experiência/formação profissional.

6 - O estudo da integração curricular poderá ser feito anteriormente à candidatura, a requerimento do interessado, estando sujeito ao pagamento dos emolumentos previstos no Anexo III.

7 - No caso de o interessado não ser notificado da decisão relativa à creditação referida no n.º 6. até ao termo do prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, deverá proceder à formalização da mesma dentro dos prazos definidos, sendo que, em caso contrário, esta não será aceite.

Artigo 8.º

Requerimento

1 - Os pedidos de reingresso e de mudança de par instituição/curso devem ser requeridos em impresso próprio (Boletim de Candidatura), disponível na Secretaria dos Serviços Académicos e no Portal Académico (http://alunos.uminho.pt/).

2 - A candidatura é apresentada na Secretaria dos Serviços Académicos da Universidade do Minho, Campus de Gualtar ou Campus de Azurém.

3 - Cada estudante apenas pode apresentar candidatura a um único curso, no mesmo ano letivo.

4 - A candidatura é válida apenas para o ano em que se realiza.

Artigo 9.º

Instrução do requerimento

1 - Os requerimentos de mudança de par instituição/curso devem ser instruídos com os seguintes documentos:

a) Boletim de Candidatura, devidamente preenchido;

b) Documentos comprovativos de todos os elementos necessários à análise da candidatura (Anexo II);

c) Fotocópia do cartão de cidadão ou de outro documento de identificação civil e fiscal;

d) Procuração, quando for caso disso.

2 - Os requerimentos de reingresso devem ser instruídos com os documentos referidos nas alíneas a), c) e d) do número anterior.

3 - Compete ao candidato assegurar a correta instrução do processo de candidatura.

4 - Os alunos da Universidade do Minho não estão dispensados de apresentar os documentos referidos no n.º 1.

5 - A apresentação do requerimento está sujeita ao pagamento do emolumento fixado na tabela de emolumentos em vigor (Anexo III).

Artigo 10.º

Prazos

Os prazos em que devem ser praticados os atos a que se refere o presente Regulamento constam do Anexo I.

Artigo 11.º

Vagas

1 - O reingresso não está sujeito a li1mitações quantitativas.

2 - O número de vagas para cada curso, para o regime de mudança de par instituição/curso, é fixado anualmente pelo Reitor e é o indicado no Anexo V.

3 - As vagas eventualmente sobrantes num dos contingentes de mudança de par instituição/curso podem ser utilizadas em outro contingente, nos termos do Anexo V.

4 - Esgotado o limite a que se refere o n.º 2, as vagas dos concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior nos cursos ministrados na Universidade do Minho que não forem preenchidas revertem para o regime de mudança de par instituição/curso.

5 - Poderão ser criadas vagas adicionais de mudança de par instituição/curso para estudantes da Universidade do Minho com deficiência física ou sensorial, quando haja incompatibilidade, inequívoca e comprovada, entre a deficiência do estudante e as exigências do curso que frequenta. A decisão cabe ao Reitor, com base em processo elaborado pelo Gabinete para a Inclusão da Universidade do Minho e documentado com os pareceres dos Diretores de Curso envolvidos.

Poderá, ainda, em situações muito excecionais e devidamente fundamentadas, ser autorizada pelo Reitor a criação de vaga adicional para estudantes com deficiência provenientes de outro estabelecimento de ensino superior. A decisão será tomada com base em processo elaborado pelo Gabinete para a Inclusão da Universidade do Minho, documentado com o parecer do Diretor do Curso ao qual o estudante se candidata e com informação clínica e da instituição de origem que comprove a impossibilidade inequívoca de prossecução do curso, por incompatibilidade entre as exigências desse curso e a deficiência apresentada ou por ausência de condições de apoio necessárias.

Em qualquer das situações é obrigatória a apresentação da candidatura nos prazos fixados no Anexo I, cabendo ao estudante requerer nos Serviços Académicos, no momento da candidatura, a admissão ao abrigo do disposto neste ponto do Regulamento.

Em cada ano letivo, apenas poderá ser criada uma vaga adicional destinada a estudantes com deficiência, nas situações em que existam vagas definidas para o curso pretendido no âmbito do regime de mudança de par instituição/curso, a qual será ocupada por aplicação dos critérios de seriação definidos no artigo 14.º

6 - Poderão, ainda, ser criadas vagas adicionais para mudança de par instituição/curso para estudantes praticantes desportivos de alto rendimento, provenientes de outro estabelecimento de ensino, quando o exercício da sua atividade desportiva o justificar. A decisão cabe ao Reitor com base em requerimento apresentado pelo estudante a solicitar a aplicação destas medidas, devendo o mesmo ser apresentado no prazo de candidatura referido no Anexo I e instruído com declaração comprovativa da situação de praticante desportivo de alto rendimento emitida pelo Instituto do Desporto de Portugal e documento que justifique a necessidade de mudança de estabelecimento de ensino com base na prática da atividade desportiva.

Em cada ano letivo apenas poderá ser criada, em cada um dos cursos, uma vaga adicional destinada a praticantes desportivos de alto rendimento, a qual será ocupada pela aplicação dos critérios de seriação definidos no artigo 14.º

Artigo 12.º

Indeferimento liminar

1 - São liminarmente indeferidos os requerimentos que, reunindo as condições necessárias, se encontrem numa das seguintes situações:

a) Se refiram a cursos e contingentes em que o número de vagas fixado tenha sido zero;

b) Não sejam acompanhados, no ato da candidatura, de toda a documentação necessária à completa instrução do processo;

c) Infrinjam expressamente alguma das regras fixadas pelo presente Regulamento;

d) Sejam apresentados fora do prazo constante do Anexo I, com exceção daqueles em que, cumpridos os requisitos definidos neste Regulamento, se verifique a existência de condições de integração académica dos requerentes, bem como a existência de vaga sobrante nos respetivos cursos, sendo estas situações avaliadas nos termos referidos no n.º 5 do artigo 24.º

2 - A decisão do indeferimento é da competência do Reitor.

Artigo 13.º

Exclusão da candidatura

1 - São excluídos do processo de candidatura, em qualquer momento do mesmo, os candidatos que prestem falsas declarações.

2 - A decisão relativa à exclusão do processo de candidatura é da competência do Reitor.

Artigo 14.º

Ordenação dos candidatos

1 - Definição dos contingentes

Para cada curso serão organizadas listas de candidatos a integrar em cada um dos contingentes a seguir definidos:

a) No contingente 1 (C1) serão incluídos todos os casos de reingresso;

b) No contingente 2 (C2) serão incluídos todos os candidatos ao regime de mudança de par instituição/curso provenientes de estabelecimento de ensino superior nacional (1.º ano dos cursos);

c) No contingente 3 (C3) serão incluídos todos os candidatos ao regime de mudança de par instituição/curso provenientes de estabelecimento de ensino superior nacional (ano avançado dos cursos);

d) No contingente 4 (C4) serão incluídos todos os candidatos ao regime de mudança de par instituição/curso provenientes de estabelecimento de ensino superior estrangeiro (1.º ano dos cursos);

e) No contingente 5 (C5) serão incluídos todos os candidatos ao regime de mudança de par instituição/curso provenientes de estabelecimento de ensino superior estrangeiro (ano avançado dos cursos).

2 - Ordenação dos candidatos para o 1.º ano dos cursos (1)

Sempre que o número de candidatos exceda o número de vagas fixado, os candidatos serão ordenados, em cada um dos contingentes, pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

a) Melhor média ponderada das classificações a seguir indicadas:

a.1)Média aritmética das classificações dos exames nacionais correspondentes às provas de ingresso fixadas no âmbito do regime geral de acesso, expressa numa escala de 0 a 20 valores (50 %);

a.2)Classificação final de um curso do ensino secundário (10.º/12.º anos) ou equivalente, expressa numa escala de 0 a 20 valores (50 %);

b) Melhor média aritmética das classificações dos exames nacionais correspondentes às provas de ingresso fixadas no âmbito do regime geral de acesso.

3 - Ordenação dos candidatos para ano avançado (2)

a) Sempre que o número de candidatos exceda o número de vagas fixado, os candidatos serão ordenados, em cada um dos contingentes, pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

a.1)Maior número de créditos (ECTS) correspondentes às unidades curriculares realizadas no ensino superior durante a inscrição no mesmo curso;

a.2)Média aritmética mais elevada dessas unidades curriculares, expressa numa escala de 0 a 20 valores.

b) Apenas serão contabilizados, no âmbito do curso de proveniência, os créditos (ECTS) correspondentes a unidades curriculares pertencentes às áreas científicas do curso a que se candidatam e que se presuma virem a dar equivalência.

c) Os candidatos provenientes de estabelecimento de ensino superior nacional que não comprovem os créditos (ECTS) associados às unidades curriculares por si realizadas serão seriados através do contingente C2 (1.º ano);

d) Para os candidatos provenientes de sistema de ensino superior estrangeiro que não possuam as suas formações traduzidas em créditos (ECTS) proceder-se-á à correspondente tradução da formação em créditos, tendo por base as unidades curriculares realizadas no respetivo plano de estudos;

e) A análise de eventuais equivalências/creditação no âmbito da candidatura serve única e exclusivamente para este efeito.

4 - Ordenação dos candidatos ao curso de Música

Os candidatos a este curso serão ordenados, em cada um dos contingentes, através da classificação obtida na prova de aptidão vocacional específica fixada para o concurso local de acesso, expressa numa escala de 0 a 20 valores, por ordem decrescente.

Artigo 15.º

Mudanças internas de curso (1.º ano)

As candidaturas a mudança de par instituição/curso de alunos da Universidade do Minho não colocados nas vagas fixadas no artigo 11.º para o contingente 2 (C2), pela aplicação dos critérios de seriação definidos no n.º 2 do artigo 14.º, serão processadas com base nas vagas para mudanças internas de curso fixadas no anexo V.

Artigo 16.º

Decisão final

1 - As decisões sobre os requerimentos de reingresso e de mudança de par instituição/curso são da competência do Reitor.

2 - A decisão é válida apenas para a matrícula e inscrição no ano letivo a que respeitam.

Artigo 17.º

Comunicação da decisão

O resultado final do concurso é divulgado através da Internet (http://alunos.uminho.pt/) no prazo fixado no Anexo I.

Artigo 18.º

Desempate

Serão admitidos todos os candidatos em situação de empate sempre que, em face da aplicação dos critérios de seriação fixados pelo presente Regulamento, esteja a ser disputado o último lugar disponível.

Artigo 19.º

Reclamação

1 - Da decisão final podem os interessados apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo indicado no Anexo I.

2 - As reclamações devem ser entregues na Secretaria dos Serviços Académicos da Universidade do Minho, Campus de Gualtar ou Campus de Azurém.

3 - As reclamações estão sujeitas aos emolumentos indicados no Anexo III.

4 - As decisões sobre as reclamações são divulgadas no prazo indicado no Anexo I e comunicadas, por via postal, aos reclamantes.

5 - Os estudantes que tenham apresentado reclamação nos termos referidos e em que a mesma se revele procedente e resulte em colocação, têm de efetuar a matrícula e/ou inscrição no prazo indicado no Anexo I.

6 - São liminarmente indeferidas as reclamações apresentadas fora de prazo.

Artigo 20.º

Matrícula e inscrição

1 - Os candidatos colocados devem proceder à matrícula e inscrição na Secretaria dos Serviços Académicos da Universidade do Minho, Campus de Gualtar ou Campus de Azurém, no prazo fixado no Anexo I.

2 - Os candidatos colocados que não procedam à matrícula e inscrição no prazo referido no número anterior perdem o direito à vaga.

3 - Não poderão efetuar a matrícula e inscrição os candidatos que não comprovem, no momento da sua realização, a titularidade dos pré-requisitos exigidos para o curso em que foram colocados, com exceção dos candidatos colocados no curso de Música, cuja titularidade da prova de aptidão vocacional específica fixada para o concurso local de acesso a esse curso deve ser comprovada no momento da candidatura.

4 - Sempre que um candidato não proceda à matrícula e inscrição no prazo fixado, a Secretaria dos Serviços Académicos da Universidade do Minho chamará o candidato seguinte da lista ordenada, resultante da aplicação dos critérios de seriação, até à efetiva ocupação da vaga ou ao esgotamento dos candidatos ao curso e contingente em causa, desde que se verifique que ainda estão reunidas as condições para o ingresso e progressão dos alunos no curso.

5 - Os candidatos a que se refere o número anterior terão um prazo improrrogável de 3 dias úteis, após a notificação respetiva, para procederem à matrícula e inscrição.

Artigo 21.º

Alunos não colocados com matrícula e inscrição válidas no ano letivo anterior

Os estudantes não colocados ou cujo pedido seja indeferido, que tenham tido uma matrícula e inscrição válidas no ano letivo imediatamente anterior, podem, no prazo máximo de sete dias sobre a divulgação dos resultados, proceder à inscrição no curso e estabelecimento onde haviam estado inscritos nesse ano letivo.

Artigo 22.º

Frequência

Nenhum estudante poderá, a qualquer título, frequentar ou ser avaliado em unidades curriculares de um curso, sem se encontrar inscrito às mesmas.

Artigo 23.º

Erro dos serviços

1 - Quando, por erro não imputável direta ou indiretamente ao candidato, não tenha havido colocação, ou tenha havido erro na colocação, este é colocado no curso em que teria sido colocado na ausência do erro, mesmo que para esse fim seja necessário criar vaga adicional.

2 - A retificação pode ser acionada por iniciativa do candidato, no âmbito do processo de reclamação, ou por iniciativa dos Serviços Académicos da Universidade do Minho.

3 - A retificação pode revestir a forma de colocação, alteração da colocação, passagem à situação de não colocado ou passagem à situação de excluído, e deve ser fundamentada.

4 - As alterações realizadas nos termos deste artigo são notificadas ao candidato através de carta registada com aviso de receção, com a respetiva fundamentação.

5 - A retificação abrange apenas o candidato em que o erro foi detetado, não tendo qualquer efeito em relação aos restantes candidatos.

Artigo 24.º

Normas genéricas

1 - As candidaturas a mudança de par instituição/curso de estudantes que ingressaram no ensino superior através das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos ou do Exame Extraordinário de Avaliação de Capacidade para Acesso ao Ensino Superior regem-se pelos critérios estabelecidos neste Regulamento e sujeitam-se às vagas nele fixadas.

Estes candidatos têm que comprovar a realização, na Universidade do Minho, das provas exigidas no Concurso para Maiores de 23 anos, no ano letivo de 2015/2016, para acesso ao curso a que se candidatam.

Em termos de seriação, será considerada a classificação obtida nas referidas Provas, caso o ingresso se verifique no 1.º ano do curso; caso o ingresso se verifique em ano avançado do curso, serão aplicados os critérios de seriação definidos no n.º 3 do artigo 14.º

2 - As candidaturas a mudança de par instituição/curso de estudantes que ingressaram no ensino superior como titulares de um Diploma de Especialização Tecnológica regem-se pelos critérios estabelecidos neste Regulamento e sujeitam-se às vagas nele fixadas.

Estes candidatos têm que comprovar possuir as condições exigidas no n.º 1 do artigo 5.º

Em termos de seriação, serão aplicados os critérios estabelecidos nos n.os 2 e 3 do artigo 14.º

3 - As candidaturas a mudança de par instituição/curso de estudantes que ingressaram no ensino superior com a titularidade de um Diploma de Técnico Superior Profissional regem-se pelos critérios estabelecidos neste Regulamento e sujeitam-se às vagas nele fixadas.

Estes candidatos têm que comprovar possuir as condições exigidas no n.º 1 do artigo 5.º

Em termos de seriação, serão aplicados os critérios estabelecidos nos n.os 2 e 3 do artigo 14.º

4 - As candidaturas a mudança de par instituição/curso de estudantes que ingressaram no ensino superior através do Concurso Especial para o Estudante Internacional regem-se pelos critérios estabelecidos neste Regulamento e sujeitam-se às vagas nele fixadas.

Estes candidatos têm que comprovar possuir a qualificação académica específica exigida para ingresso no ciclo de estudos a que se pretendem candidatar.

Em termos de seriação, será considerada a nota de candidatura correspondente à qualificação académica demonstrada.

5 - São aceites candidaturas fora de prazo, no decurso do ano letivo, a título excecional e por motivos especialmente atendíveis, desde que, cumpridos os requisitos definidos neste regulamento, se verifique a existência de condições de integração académica dos requerentes, bem como a existência de vaga sobrante, nos respetivos cursos. Estas candidaturas serão analisadas em data posterior à afixação dos editais de colocação e a correspondente decisão será notificada por correio eletrónico aos candidatos, os quais, em caso de colocação, terão um prazo improrrogável de 3 dias úteis para procederem à matrícula e inscrição.

Artigo 25.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

Artigo 26.º

Aplicação

O presente regulamento aplica-se, exclusivamente, à candidatura para o ano letivo de 2015/2016.

(1) No caso de o candidato ter efetuado separadamente os 10º/11º anos de escolaridade e o 12º ano, a classificação final do ensino secundário será a média aritmética das classificações finais obtidas nos 10º/11º anos e no 12º ano.

No caso de o candidato ter ingressado no ensino superior a partir do ano letivo de 2004/2005, a classificação final do ensino secundário é considerada arredondada às décimas.

Para efeitos de seriação, será ainda considerada a melhor classificação final do ensino secundário ou equivalente apresentada pelo candidato.

(2) A seriação dos candidatos pelos critérios definidos para anos avançados implica a verificação da eventual atribuição de creditação a um conjunto de unidades curriculares que perfaçam pelo menos 30 créditos do 1º ano do plano de estudos.

Não são consideradas para efeitos de seriação, em qualquer dos contingentes, as classificações obtidas em Cursos de Complemento de Formação Científica e Pedagógica, de Qualificação para o Exercício de Outras Funções Educativas, de Estudos Superiores Especializados (CESE) e de Pós-Graduação.

ANEXO I

Calendário

(ver documento original)

ANEXO II

Documentos Necessários para a Instrução do Processo de Candidatura

(para o regime de mudança de par instituição/curso)

1 - Os documentos referidos nas alíneas a), c) e d) do n.º 1 do artigo 9.º

2 - Certidão autenticada de um curso do ensino secundário (10.º/12.º anos ou equivalente), emitida ou traduzida em língua portuguesa ou inglesa.

3 - Documento comprovativo das classificações obtidas nos exames nacionais das provas de ingresso fixadas para o curso a que se candidata.

4 - Documento comprovativo da titularidade da prova de aptidão vocacional específica fixada para o concurso local de acesso ao curso de Música (só para candidatos ao curso de Licenciatura em Música).

6 - Documento comprovativo da titularidade das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos (só para candidatos ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º).

7 - Certidão comprovativa da titularidade do diploma de especialização tecnológica (só para candidatos ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 24.º).

8 - Documento comprovativo da qualificação académica específica exigida no âmbito do Concurso Especial para Estudantes Internacionais (só para candidatos ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 24.º).

9 - Certidão autenticada das unidades curriculares realizadas no ensino superior, no curso e estabelecimento de proveniência, com indicação dos respetivos créditos (ECTS), emitida ou traduzida em língua portuguesa ou inglesa.

10 - Plano de estudos, devidamente autenticado, com referência aos créditos (ECTS) e áreas científicas de cada unidade curricular.

11 - Certidão com os conteúdos programáticos, com indicação da carga horária das unidades curriculares realizadas no ensino superior, devidamente autenticados pela instituição de origem, emitida ou traduzida em língua portuguesa ou inglesa (só para estudantes provenientes de estabelecimento de ensino superior estrangeiro).

12 - Documento oficial que comprove que o curso de proveniência é reconhecido como superior pela legislação do país em causa, devidamente autenticado e traduzido para língua portuguesa ou inglesa (só para estudantes provenientes de estabelecimento de ensino superior estrangeiro).

13 - Documento atualizado comprovativo da última inscrição efetuada no ensino superior, com indicação do código nacional do par instituição/curso frequentado e do regime de ingresso.

14 - Declaração comprovativa de não prescrição da matrícula e inscrição na instituição de proveniência, no ano letivo da candidatura (apenas para estudantes provenientes de estabelecimento de ensino superior público, excluindo alunos da Universidade do Minho).

15 - Documento comprovativo de ter sido bolseiro no ano letivo anterior (só para alunos que pretendam beneficiar da redução dos emolumentos de candidatura prevista no Anexo III).

ANEXO III

Emolumentos

1 - Candidatura - 65,00 (euro)

2 - Candidatura para bolseiros no ano letivo anterior - 32,50 (euro)

3 - Reclamação sobre as colocações - 16,00 (euro)

4 - Definição prévia de um plano de estudos - 120,00 (euro)

5 - A taxa de reclamação sobre as colocações será devolvida sempre que a reclamação seja considerada procedente por motivo de erro imputável aos Serviços.

ANEXO IV

Provas de Ingresso

9002 - Administração Pública

[Licenciatura - 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

04 - Economia

09 - Geografia

16 - Matemática

9006 - Arqueologia

[Licenciatura - 1.º ciclo]

Um dos seguintes conjuntos:

11 - História ou

09 - Geografia

11 - História ou

11 - História

18 - Português

9257 - Arquitetura

[Mestrado Integrado]

Um dos seguintes conjuntos:

10 - Geometria Descritiva

12 - Hist. da Cultura e Artes ou

10 - Geometria Descritiva

16 - Matemática

9688 - Biologia Aplicada

[Licenciatura - 1.º ciclo]

Um dos seguintes conjuntos:

02 - Biologia e Geologia ou

02 - Biologia e Geologia

07 - Física e Química ou

02 - Biologia e Geologia

19 - Matemática A

9689 - Biologia-Geologia

[Licenciatura - 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

02 - Biologia e Geologia

07 - Física e Química

19 - Matemática A

9015 - Bioquímica

[Licenciatura - 1.º ciclo]

Um dos seguintes conjuntos:

02 - Biologia e Geologia ou

07 - Física e Química ou

02 - Biologia e Geologia

19 - Matemática A

9019 - Ciência Política

[Licenciatura - 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

04 - Economia

06 - Filosofia

11 - História

9397 - Ciências da Computação

[Licenciatura - 1.º ciclo]

19 - Matemática A

9023 - Ciências da Comunicação

[Licenciatura - 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

09 - Geografia

17 - Mat. Apl. Ciências Soc.

18 - Português

9379 - Ciências do Ambiente

[Licenciatura - 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

02 - Biologia e Geologia

07 - Física e Química

09 - Geografia

9869 - Contabilidade (regime pós-laboral)

[Licenciatura - 1.º ciclo]

Um dos seguintes conjuntos:

16 - Matemática ou

04 - Economia

16 - Matemática ou

16 - Matemática

18 - Português

8494 - Design de Produto

[Licenciatura - 1.º ciclo]

Um dos seguintes conjuntos:

03 - Desenho

16 - Matemática ou

10 - Geometria Descritiva

16 - Matemática

9499 - Design e Marketing de Moda

[Licenciatura - 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

03 - Desenho

10 - Geometria Descritiva

16 - Matemática

9078 - Direito

[Licenciatura - 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

06 - Filosofia

11 - História

18 - Português

8358 - Direito (regime pós-laboral)

[Licenciatura - 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

06 - Filosofia

11 - História

18 - Português

9081 - Economia

[Licenciatura - 1.º ciclo]

Um dos seguintes conjuntos:

19 - Matemática A

ou

04 - Economia

19 - Matemática A

ou

19 - Matemática A

18 - Português

9353 - Educação

[Licenciatura - 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

02 - Biologia e Geologia

11 - História

18 - Português

8427 - Educação (regime pós-laboral)

[Licenciatura - 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

02 - Biologia e Geologia

11 - História

18 - Português

9853 - Educação Básica

[Licenciatura - 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

11 - História

16 - Matemática

18 - Português

9500 - Enfermagem

[Licenciatura - 1.º ciclo]

Um dos seguintes conjuntos:

02 - Biologia e Geologia ou

02 - Biologia e Geologia

07 - Física e Química ou

02 - Biologia e Geologia

16 - Matemática

9358 - Engenharia Biológica

[Mestrado Integrado]

07 - Física e Química

19 - Matemática A

9359 - Engenharia Biomédica

[Mestrado Integrado]

07 - Física e Química

19 - Matemática A

9360 - Engenharia Civil

[Mestrado Integrado]

07 - Física e Química

19 - Matemática A

9363 - Engenharia de Materiais

[Mestrado Integrado]

07 - Física e Química

19 - Matemática A

9364 - Engenharia de Polímeros

[Mestrado Integrado]

07 - Física e Química

19 - Matemática A

G007 - Engenharia de Telecomunicações e Informática

[Mestrado Integrado]

07 - Física e Química

19 - Matemática A

G001 - Engenharia e Gestão de Sistemas de Informação

[Mestrado Integrado]

19 - Matemática A

G002 Engenharia e Gestão de Sistemas de Informação (regime pós-laboral)

[Mestrado Integrado]

19 - Matemática A

9509 - Engenharia e Gestão Industrial

[Mestrado Integrado]

07 - Física e Química

19 - Matemática A

9366 - Engenharia Eletrónica Industrial e Computadores

[Mestrado Integrado]

07 - Física e Química

19 - Matemática A

9368 - Engenharia Física

[Mestrado Integrado]

07 - Física e Química

19 - Matemática A

G005 - Engenharia Informática

[Mestrado Integrado]

19 - Matemática A

9369 - Engenharia Mecânica

[Mestrado Integrado]

07 - Física e Química

19 - Matemática A

9371 - Engenharia Têxtil

[Mestrado Integrado]

07 - Física e Química

19 - Matemática A

8090 - Engenharia Têxtil (regime pós-laboral)

[Mestrado Integrado]

07 - Física e Química

19 - Matemática A

9381 - Estatística Aplicada

[Licenciatura - 1.º ciclo]

Um dos seguintes conjuntos:

19 - Matemática A

ou

02 - Biologia e Geologia

19 - Matemática A

ou

04 - Economia

19 - Matemática A

9134 - Estudos Culturais

[Licenciatura - 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

06 - Filosofia

18 - Português

9138 - Estudos Portugueses e Lusófonos

[Licenciatura - 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

15 - Literatura Portuguesa

18 - Português

9139 - Filosofia

[Licenciatura - 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

06 - Filosofia

18 - Português

9141 - Física

[Licenciatura - 1.º ciclo]

07 - Física e Química

19 - Matemática A

8183 - Geografia e Planeamento

[Licenciatura - 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

02 - Biologia e Geologia

04 - Economia

09 - Geografia

9146 - Geologia

[Licenciatura - 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

02 - Biologia e Geologia

07 - Física e Química

09 - Geografia

9147 - Gestão

[Licenciatura - 1.º ciclo]

Um dos seguintes conjuntos:

16 - Matemática ou

04 - Economia

16 - Matemática ou

09 - Geografia

16 - Matemática

9181 - História

[Licenciatura - 1.º ciclo]

Um dos seguintes conjuntos:

11 - História ou

09 - Geografia

11 - História ou

11 - História

18 - Português

9192 - Línguas Aplicadas

[Licenciatura - 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

08 - Francês

13 - Inglês

18 - Português

9193 - Línguas e Culturas Orientais

[Licenciatura - 1.º ciclo]

13 - Inglês

18 - Português

9195 - Línguas e Literaturas Europeias

[Licenciatura - 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

13 - Inglês

18 - Português

8005 - Marketing (regime pós-laboral)

[Licenciatura - 1.º ciclo]

Um dos seguintes conjuntos:

04 - Economia ou

18 - Português ou

09 - Geografia

16 - Matemática

9209 - Matemática

[Licenciatura - 1.º ciclo]

19 - Matemática A

9813 - Medicina

[Mestrado Integrado]

02 - Biologia e Geologia

07 - Física e Química

16 - Matemática

8091 - Música (regime pós-laboral)

[Licenciatura - 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

11 - História

16 - Matemática

18 - Português

8433 - Negócios Internacionais (regime pós-laboral)

[Licenciatura - 1.º ciclo]

Um dos seguintes conjuntos:

04 - Economia ou

16 - Matemática ou

13 - Inglês

16 - Matemática

8184 - Optometria e Ciências da Visão

[Licenciatura - 1.º ciclo]

Um dos seguintes conjuntos:

02 - Biologia e Geologia

07 - Física e Química ou

02 - Biologia e Geologia

19 - Matemática A

9555 - Psicologia

[Mestrado Integrado]

Uma das seguintes provas:

02 - Biologia e Geologia

19 - Matemática A

9223 - Química

[Licenciatura - 1.º ciclo]

07 - Física e Química

19 - Matemática A

9229 - Relações Internacionais

[Licenciatura - 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

04 - Economia

06 - Filosofia

11 - História

9240 - Sociologia

[Licenciatura - 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

09 - Geografia

11 - História

18 - Português

9243 - Teatro

[Licenciatura - 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

12 - Hist. da Cultura e Artes

13 - Inglês

18 - Português

ANEXO V

Vagas por Curso e Contingente

(ver documento original)

208805327

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1028359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-10 - Decreto-Lei 196/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Atribui ao Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior a competência para proceder à simplificação e integração num regime comum das regras a que está sujeito o reingresso, mudança de curso ou transferência para cursos de licenciatura e para ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre dos estudantes oriundos de estabelecimentos de ensino superior nacionais e estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-22 - Portaria 232-A/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (primeira alteração) o Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior, aprovado pela Portaria nº 401/2007 de 5 de abril.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-10 - Decreto-Lei 36/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Regulamenta o estatuto do estudante internacional a que se refere o n.º 7 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-19 - Portaria 181-D/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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