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Decreto-lei 49392, de 19 de Novembro

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Sumário

Adita um número 9.º ao art. 23.º do Dec Lei 38247, alterado pelos Dec Leis 44497, 45096 e 48937 (Fundo Especial de Transportes Terrestres).O objectivo deste diploma é a conveniência de alugar o dispositivo legal do Fundo Especial de Transportes Terrestres de forma a comtemplar as realizações destinadas a provar a melhoria da segurança e das condições do Trânsito Rodoviário.

Texto do documento

Decreto-Lei 49392

Reconhecendo-se a conveniência de alargar o dispositivo legal do Fundo Especial de Transportes Terrestres de forma a contemplar as realizações destinadas a promover a melhoria da segurança e das condições do trânsito rodoviário;

Usando da faculdade conferida na 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Ao artigo 23.º do Decreto-Lei 38247, de 9 de Maio de 1951, alterado pelos Decretos-Leis n.os 44497, de 6 de Agosto de 1962, 45096, de 29 de Junho de 1963, e 48937, de 27 de Março de 1969, é aditado o seguinte número:

9.º A suportar encargos com realizações destinadas a promover a melhoria da segurança e das condições do trânsito rodoviário.

Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 7 de Novembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 19 de Novembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/11/19/plain-102754.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/102754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-05-09 - Decreto-Lei 38247 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Cria e organiza a Direcção Geral de Transportes Terrestres e extingue as Direcções Gerais dos Serviços de Viação e de Caminhos de Ferro, dando assim lugar a um novo Organismo - A Direcção Geral de Transportes Terrestres - com uma organização e competência adequada ao desempenho da sua função. Cria também o Fundo Especial de Transportes Terrestres que abrange e substitui o Fundo Especial de Caminhos de Ferro e o Fundo Especial de Camionagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-11-09 - Decreto-Lei 488/71 - Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Alarga a competência do Conselho Superior de Obras Públicas às questões de transportes e cria a Direcção Geral de Viação que absorverá as atribuições relativas à circulação rodoviária hoje conferidas à Direcção Geral de Transportes Terrestres.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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