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Edital 1/99, de 25 de Maio

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Sumário

Faz saber que no pedido de declaração de ilegalidade de normas nº 2791/99 - 1.ª Secção de Contencioso Administrativo - são citados os recorridos particulares para contestarem, querendo, no prazo de 30 dias, e que a falta da contestação não importa a confissão dos factos articulados pelos recorrentes, e que consiste no pedido de declaração de ilegalidade das normas seguintes: Portaria nº 1164-A/92, de 18 de Dezembro; Portaria nº 79-A/94, de 4 de Fevereiro; Portaria nº 1093-A/94, de 7 de Dezembro.

Texto do documento

Edital 1/99
Pedido de declaração de ilegalidade de normas n.º 2791/99. 1.ª Secção de Contencioso Administrativo.

Recorrente: José Eduardo Figueira de Castro Neves, coronel de cavalaria reformado, residente na Rua de Américo Durão, 8, 1.º, direito, 1900-064 Lisboa.

Autoridades recorridas: Primeiro-Ministro e Ministro das Finanças.
Faz-se saber que nos autos acima identificados são citados os recorridos particulares para contestarem, querendo, no prazo de 30 dias, finda a dilação de 30 dias, contada da data da publicação do edital, e que a falta da contestação não importa a confissão dos factos articulados pelos recorrentes, e que consiste no pedido de declaração de ilegalidade das normas seguintes:

1) Portaria 1164-A/92, de 18 de Dezembro, publicada no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 291;

2) Portaria 79-A/94, de 4 de Fevereiro, publicada no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 29;

3) Portaria 1093-A/94, de 7 de Dezembro, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 282;

conforme tudo melhor consta da petição inicial, cujos duplicados se encontram neste Tribunal à ordem dos citandos.

Tribunal Central Administrativo, 4 de Maio de 1999. - O Juiz Desembargador, C. Araújo. - O Escrivão-Adjunto, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/102742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-12-18 - Portaria 1164-A/92 - Ministério das Finanças

    Actualiza as remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional e a remuneração base do pessoal da Administração Pública para o ano de 1993.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-04 - Portaria 79-A/94 - Ministério das Finanças

    Revê as remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-07 - Portaria 1093-A/94 - Ministério das Finanças

    Actualiza as remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional para o ano de 1995.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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