Edital 1/99
Pedido de declaração de ilegalidade de normas n.º 2791/99. 1.ª Secção de Contencioso Administrativo.
Recorrente: José Eduardo Figueira de Castro Neves, coronel de cavalaria reformado, residente na Rua de Américo Durão, 8, 1.º, direito, 1900-064 Lisboa.
Autoridades recorridas: Primeiro-Ministro e Ministro das Finanças.
Faz-se saber que nos autos acima identificados são citados os recorridos particulares para contestarem, querendo, no prazo de 30 dias, finda a dilação de 30 dias, contada da data da publicação do edital, e que a falta da contestação não importa a confissão dos factos articulados pelos recorrentes, e que consiste no pedido de declaração de ilegalidade das normas seguintes:
1) Portaria 1164-A/92, de 18 de Dezembro, publicada no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 291;
2) Portaria 79-A/94, de 4 de Fevereiro, publicada no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 29;
3) Portaria 1093-A/94, de 7 de Dezembro, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 282;
conforme tudo melhor consta da petição inicial, cujos duplicados se encontram neste Tribunal à ordem dos citandos.
Tribunal Central Administrativo, 4 de Maio de 1999. - O Juiz Desembargador, C. Araújo. - O Escrivão-Adjunto, (Assinatura ilegível.)