A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 17258, de 22 de Agosto

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Sumário

Promulga várias disposições sobre o fabrico e consumo de cerveja no continente da República e nas ilhas adjacentes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/102667.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-06-30 - Decreto-Lei 43763 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Fixa os adicionais a incidir sobre o imposto complementar referente ao ano de 1961, não liquidado, e cria um adicional de 20 por cento sobre a sisa a liquidar em relação à transmissão de prédios urbanos ou terrenos para construção, por actos de compra, venda e outros, quando o valor que lhes tiver servido de base exceder 800000$00 e a taxa aplicável for qualquer das estabelecidas nos artigos 33.º a 35.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações. Eleva o imposto de fabricação e consumo sobr (...)

  • Tem documento Em vigor 1961-07-14 - Decreto-Lei 43791 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Sujeita a cerveja importada do estrangeiro ao mesmo imposto de consumo estabelecido para a cerveja fabricada no território do continente e ilhas adjacentes. Isenta do imposto sobre o consumo de refrigerantes os produtos de tipo popular, compreendidos na denominação corrente de gasosas ou de qualidade inferior a estas, a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 43763, de 30 de Junho de 1961.

  • Tem documento Em vigor 1962-09-12 - Decreto-Lei 44569 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Altera o Decreto-Lei n.º 43791, de 14 de Julho de 1961, sujeitando a cerveja importada das províncias ultramarinas e do estrangeiro ao mesmo imposto de consumo estabelecido para a cerveja fabricada no continente e ilhas adjacentes.

  • Tem documento Em vigor 2022-01-04 - Decreto-Lei 2/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as características e regras de produção, denominação legal, comercialização e regras de rotulagem das cervejas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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