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Faz-se saber que no dia 18 de Novembro de 1988 foi instaurado na 1.ª Secção, 2.ª Subsecção, do Supremo Tribunal Administrativo pela Federação dos Sindicatos da Metalurgia, Metalomecânica e Minas de Portugal, associação sindical com sede em Lisboa, na Avenida do Duque de Ávila, 193, 7.º, e correndo termos sob o n.º 26568, um processo de declaração de ilegalidade de normas, com base no segundo dos pressupostos previstos no n.º 1.º da Portaria 642/88, de 20 de Setembro, emitida pelo Sr. Ministro do Emprego e da Segurança Social e publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 218, de 20 de Setembro de 1988, que manda aplicar a indemnização por diferença de salário aos trabalhadores colocados num emprego que confira direito a menor remuneração, na sequência de transferência na própria empresa, pelo que os eventuais interessados podem intervir no processo, nos termos e nos prazos fixados na lei.
Lisboa, 5 de Janeiro de 1989. - O Juiz Conselheiro Relator, António Armindo Estelita Barbosa de Mendonça. - O Escrivão-Adjunto, Manuel Miguel Farinha Figueiredo.