Considerando que o Decreto-Lei 31/2014, de 27 de fevereiro, procedeu à aprovação da lei orgânica do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM, I. P.), instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, que prossegue as atribuições da Presidência do Conselho de Ministros (PCM) nas áreas da integração e migrações.
Considerando que, nos termos do artigo 4.º do referido diploma, é órgão do ACM, I. P., o conselho diretivo, o qual, como se estabelece no artigo seguinte, é composto por um presidente e por um vogal, ambos cargos de direção superior.
Considerando que o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado (Estatuto do Pessoal Dirigente), aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a última alteração introduzida pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, regula, nos artigos 18.º, 19.º e 19.º-A, a forma de recrutamento, de seleção e de provimento dos cargos de direção superior, ali se estabelecendo que o recrutamento se efetua por procedimento concursal, a desenvolver pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CRESAP).
Considerando os resultados obtidos no procedimento concursal promovido pela CRESPA para o cargo de Vogal do Conselho Diretivo do Alto Comissariado para as Migrações e, nessa sequência, a fundamentação constante da proposta de designação elaborada pelo respetivo júri, nos termos do n.º 6 do artigo 19.º do referido Estatuto:
1 - Designo, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 19.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, e na sequência do procedimento concursal promovido para o efeito, o doutor José Joaquim Antunes Fernandes para o cargo de vogal do Conselho Diretivo do Alto Comissariado para as Migrações, I. P.
2 - A presente designação fundamenta-se na experiência profissional do designado e na aptidão para o desempenho das funções inerentes ao cargo, como atesta a nota curricular do ora designado, publicada em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
3 - O designado fica autorizado a exercer atividade docente em regime de acumulação, nos termos previstos na lei.
23 de julho de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Pedro Alexandre Vicente de Araújo Lomba.
Nota curricular
1 - Dados pessoais
Nome: José Joaquim Antunes Fernandes
Data de nascimento: 25 de agosto de 1964
2 - Habilitações académicas
Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (1993);
Licenciatura em Ciências Policiais pela Escola Superior de Polícia, atual Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (1994);
Mestre em Sociedades e Políticas Europeias pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (2001);
Doutorado em Ciências Sociais - Especialidade em Ciências Políticas pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas - Universidade Técnica de Lisboa (2010).
3 - Experiência profissional
Desde 1 de fevereiro de 2012 - Diretor do Gabinete de Segurança Escolar do Ministério da Educação e Ciência;
Diretor-adjunto do Gabinete Coordenador da Segurança Escolar, de 23-05-2009 a 31-01-2012;
Adjunto da Equipa de Missão para a Segurança Escolar, de 11-12-2006 a 22-05-2009;
Diretor do Centro Educativo - Instituto de Reinserção Social - Ministério da Justiça, de 02-02-2006 a 10-12-2006;
Diretor Regional - Direção Regional do Centro do Instituto de Reinserção Social - Ministério da Justiça, de 07-11-2002 a 01-02-2006;
Diretor do Centro Educativo - Instituto de Reinserção Social - Ministério da Justiça, de 01-01-2001 a 06-11-2002.
4 - Outra Experiência profissional
Subdiretor do Colégio dos Olivais - Coimbra, de 17-04-2000 a 31-12-2000;
Inspetor Principal da Inspeção-Geral da Administração Interna - Ministério da Administração Interna, de 02-01-1997 a 16-04-2000;
Adjunto do Gabinete de Estudos da Escola Superior de Polícia (atual Instituto Superior de Ciências Policiais e de Segurança Interna), de 01-11-1995 a 01-01-1996;
Docente na Escola Prática da Polícia, de 10-04-1995 a 31-10-1995;
Comandante de Esquadra, de 01-07-1994 a 09-04-1995;
Agente da Polícia de Segurança Pública, de 01-07-1987 a 30-08-1989.
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