Portaria 343/99
de 14 de Maio
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 105/99, de 31 de Março, e para os efeitos estabelecidos no mesmo decreto-lei, confirmar a data de 2 de Março de 1999 como a da cessação do processo de greve nos serviços de registo comercial.
O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim, em 26 de Abril de 1999.