A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 41405, de 27 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Cria no Ministério das Comunicações a Junta Central de Portos. Este Organismo terá representação na Junta Autónoma de Estradas, na Junta Consultiva da Administração-Geral do Porto de Lisboa e na Junta Consultiva da Administração dos Portos do Douro e Leixões. Publica em anexo o Quadro de Pessoal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/102411.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-06-09 - Decreto-Lei 44393 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Dá nova redacção a vários artigos do Decreto Lei 35196, que cria o Conselho Superior de Transportes Terrestres. Os vogais do Conselho, presentemente em exercício manterão o seu mandato até ao fim do prazo para que haviam sido designados.

  • Tem documento Em vigor 1964-10-03 - Decreto 45949 - Ministério das Comunicações - Junta Central de Portos

    Autoriza a Junta Autónoma do Porto de Aveiro a realizar uma operação financeira, até ao montante de 550 contos, sem encargos para o Estado ou para aquela Junta, destinada a construção de cubas de betão armado, com a capacidade de 1 milhão de litros, para a exportação de vinho a granel pelo porto de Aveiro.

  • Tem documento Em vigor 1966-03-10 - Decreto-Lei 46897 - Ministério das Comunicações - Junta Central de Portos

    Equipara aos demais serviços do Ministério das Comunicações, para efeito do direito ao subsídio de residência, o pessoal das juntas autónomas dos portos quando colocado nos arquipélagos dos Açores e da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda