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Portaria 698/82, de 15 de Julho

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Sumário

Autoriza o Comando-Geral da Guarda Fiscal a celebrar contratos para aquisição de material de aquartelamento até ao montante de 6156000$00.

Texto do documento

Portaria 698/82
de 15 de Julho
Considerando que a Guarda Fiscal tem necessidade de adquirir material de aquartelamento para melhorar o seu serviço de messes;

Considerando que o prazo de entrega desse material se estende ao ano económico de 1983;

Tendo em vista o artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º É autorizado o Comando-Geral da Guarda Fiscal a celebrar contratos para aquisição de material de aquartelamento até ao montante de 6156000$00.

2.º A despesa com esta aquisição não poderá exceder, em 1983, a importância atrás referida.

3.º Os encargos resultantes da execução do disposto no artigo 1.º serão satisfeitos pelas dotações da Guarda Fiscal a atribuir em 1983 através do Orçamento Geral do Estado.

Ministério das Finanças e do Plano, 23 de Junho de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/102405.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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