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Aviso 8308/2015, de 29 de Julho

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Sumário

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) denominada Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Seia

Texto do documento

Aviso 8308/2015

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Centro Histórico de Seia

Carlos Filipe Camelo Miranda de Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal de Seia, torna público que foi deliberado aprovar a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) denominada Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Seia, por deliberação da Assembleia Municipal de Seia, na sessão ordinária de 29 de junho de 2015, sob proposta da Câmara Municipal de Seia datada de 25 de junho, nos termos do procedimento previsto no n.º 1, do artigo 13.º, do Decreto -Lei 307/2009, de 23 de outubro, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, na sua redação atual. Torna -se ainda público que os elementos constantes da proposta de delimitação da referida área de reabilitação urbana, definidos no n.º 2, do artigo 13.º, do Decreto -Lei 307/2009, de 23 de outubro, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, na sua redação atual se encontram divulgados na página oficial da Câmara Municipal de Seia, em www.cm-seia.pt.

15 de julho de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal de Seia, Carlos Filipe Camelo Miranda de Figueiredo.

208799691

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1023191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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