Por Despacho do Administrador para a Ação Social da Universidade do Minho, de 15 de julho de 2015:
A atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior é regulada pelo Despacho 8442-A/2012 (2.ª série), de 22 de junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1051/2012 (2.ª série), de 14 de agosto, e alterado pelos Despachos n.º 627/2014 (2.ª série), de 14 de janeiro, 10973-D/2014 (2.ª série), de 27 de agosto, e 7031-B/2015 (2.ª série), de 24 de junho, que republica.
Prevê a alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º do Despacho 8442-A/2012 (2.ª série), de 22 de junho, que a decisão sobre os requerimentos de atribuição de bolsa de estudo, no caso dos estabelecimentos de ensino superior público, compete aos respetivos reitor ou presidente ou a quem estes tenham delegado essa competência.
Doutro passo, determina o n.º 2 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que, salvo as exceções nele previstas, o órgão competente para a decisão final delegue em inferior hierárquico seu o poder de direção do procedimento.
Assim:
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, em conjugação com a alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º do Despacho 8442-A/2012 (2.ª série), de 22 de junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1051/2012 (2.ª série), de 14 de agosto, e alterado pelos Despachos n.º 627/2014 (2.ª série), de 14 de janeiro, 10973-D/2014 (2.ª série), de 27 de agosto, e 7031-B/2015 (2.ª série), de 24 de junho, que republica;
Considerando o disposto no n.º 23 do Despacho 6902/2014 (2.ª série), publicado no Diário República de 26 de maio de 2014, sobre delegação de competências do Senhor Reitor da Universidade do Minho no Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho, relativamente à decisão sobre os requerimentos de atribuição de bolsa de estudo:
Delego na licenciada Isabel Maria Alves do Rêgo, Diretora do Departamento de Apoio Social dos Serviços de Ação Social, o poder de direção do procedimento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes da Universidade do Minho.
Cumpra-se o previsto no n.º 5 do artigo 55.º, e no n.º 2 do artigo 61.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo.
15 de julho de 2015. - O Administrador para a Ação Social, Carlos Duarte Oliveira e Silva.
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