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Despacho 8307/2015, de 29 de Julho

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Sumário

Regulamento do Prémio por Mérito Escolar aos estudantes dos cursos de 2.º e 3.º ciclos da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho

Texto do documento

Despacho 8307/2015

Ao abrigo do disposto no artigo 54.ª dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 61/2008 de 14 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236 de 5 de dezembro, ouvida a Comissão Pedagógica do Senado Académico, em reunião de 20 de maio de 2015 homologo o regulamento do prémio por mérito escolar aos estudantes do 2.º e 3.º ciclos da Escola de Economia e Gestão, da Universidade do Minho.

15 de julho de 2015. - O Reitor, António M. Cunha.

Anexo ao Despacho RT-36/2015 - Regulamento do Prémio por Mérito Escolar aos estudantes dos cursos de 2.º e 3.º ciclos da EEG da UMinho

Regulamento do Prémio por Mérito Escolar aos estudantes dos cursos de 2.º e 3.º ciclos da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho

Preâmbulo

A Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho com o objetivo de premiar o mérito escolar e incentivar os resultados de excelência na conclusão dos cursos de 2.º e 3.º ciclos de estudos e promover condições para que os estudantes, com maiores dificuldades económicas, possam prosseguir e concluir os seus estudos, institui o Prémio de Mérito Escolar.

Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

O presente Regulamento define as regras para a atribuição dos Prémios de Mérito Escolar a estudantes dos cursos de 2.º e 3.º ciclos da Escola de Economia e Gestão.

Artigo 2.º

Prémios de Mérito Escolar a estudantes do 1.º ano do 2.º ciclo

1 - A Escola de Economia e Gestão pode atribuir Prémios de Mérito Escolar a estudantes do 1.º ano do 2.º ciclo, que tenham obtido as melhores classificações na seriação da 1.ª fase do processo de candidatura, desde que, cumulativamente:

a) Tenham obtido uma classificação final de licenciatura igual ou superior a 14 valores.

b) Sejam bolseiros dos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho.

c) Estejam matriculados no curso de mestrado, tendo obtido a melhor classificação na seriação.

2 - Excecionalmente, a Escola de Economia e Gestão pode atribuir Prémios de Mérito Escolar a estudantes que, não sendo bolseiros dos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho, cumpram os requisitos previstos no n.º 1.

Artigo 3.º

Prémios de Mérito Escolar a estudantes do 2.º ano do 2.º ciclo

A Escola de Economia e Gestão pode atribuir Prémios de Mérito Escolar a estudantes inscritos pela primeira vez no 2.º ano de cursos de 2.º ciclo, que tenham obtido a melhor classificação final no curso de mestrado, desde que igual ou superior a 14 valores.

Artigo 4.º

Prémios de Mérito Escolar a estudantes do 3.º ciclo

A Escola de Economia e Gestão pode atribuir Prémios de Mérito Escolar a estudantes do 3.º ciclo que tenham obtido a melhor classificação final no curso de doutoramento, desde que igual ou superior a 14 valores, e que cumulativamente:

a) Tenham obtido aprovação a todas as unidades curriculares do curso.

b) Tenham obtido aprovação nos exames finais do 1.º ano (se existirem).

c) Estejam inscritos no 2.º ano do ciclo de estudos.

Artigo 5.º

Critérios de desempate

1 - Em caso de empate, é considerada a média ponderada da classificação final até às centésimas.

2 - Se ainda assim se mantiver a situação de empate, o prémio é atribuído ex aequo, repartindo-se o montante equitativamente.

Artigo 6.º

Procedimentos

1 - A lista dos candidatos premiados é elaborada pelo Conselho Pedagógico da Escola de Economia e Gestão e divulgada a todos os estudantes no blackboard do Conselho Pedagógico.

2 - As reclamações devem ser apresentadas ao Presidente do Conselho Pedagógico, no prazo de 10 dias a contar da data da sua afixação.

Artigo 7.º

Valor do prémio

O Prémio de Mérito Escolar, de natureza pecuniária, equivale a 50 % do valor da propina anual do curso respetivo.

Artigo 8.º

Entrega dos Prémios

Os Prémios de Mérito Escolar, acompanhados do respetivo diploma, são entregues em sessão solene em data a fixar pela Escola de Economia e Gestão.

Artigo 9.º

Determinação de Prémios a Atribuir

1 - O número de Prémios de Mérito Escolar a atribuir em cada ano letivo é fixado por Despacho do Presidente da Escola de Economia e Gestão.

2 - O despacho é divulgado no blackboard do Conselho Pedagógico da Escola de Economia e Gestão, antes do início do ano escolar a que se vai aplicar.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

208803456

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1023152.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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