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Despacho 8272/2015, de 29 de Julho

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Sumário

Determina a criação de um grupo de trabalho interministerial com o objetivo de propor um conjunto de medidas para a redução do consumo de sal pela população

Texto do documento

Despacho 8272/2015

Portugal é um dos países da Europa que apresenta uma maior taxa de mortalidade provocada por acidente vascular cerebral, sendo a hipertensão arterial um dos fatores de risco modificáveis mais relevantes, exatamente pela redução de sal na alimentação. Em Portugal, a quantidade de sal presente na alimentação é sensivelmente o dobro daquela que é recomendada pela OMS, sendo necessário estabelecer medidas de proteção da saúde pública apropriadas, dirigidas aos vários parceiros envolvidos na produção e oferta de produtos alimentares

A Organização Mundial de Saúde (OMS) e a Comissão Europeia recomendam uma estratégia em torno da disponibilidade alimentar, nomeadamente na reformulação da composição dos produtos alimentares e na restauração, sendo considerada uma área que deve ser abordada em coordenação com os produtores, distribuidores e prestadores de serviços na área da alimentação.

Considera-se que, independentemente das escolhas alimentares serem feitas pela população, é crucial que as autoridades e todos os parceiros envolvidos, estabeleçam metas objetivas para reduzir o teor de sal nos alimentos, disponibilizando à população alimentos seguros e saudáveis.

Assim, determina-se:

1 - A criação de um Grupo de Trabalho interministerial, com o objetivo de propor um conjunto de medidas para a redução do consumo de sal pela população, nomeadamente pela redução da oferta nos produtos alimentares que são comercializados e na oferta alimentar, nomeadamente na restauração, de forma quantificável e monitorizada ao longo do tempo.

2 - O Grupo de Trabalho é composto por:

a) Um representante da Direção-Geral da Saúde, que coordena os trabalhos;

b) Um representante da Direção-Geral das Atividades Económicas;

c) Um representante da Direção-Geral do Consumidor;

d) Um representante da Autoridade da Segurança Alimentar e Económica;

e) Um representante da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária;

f) Um representante da FIPA - Federação das Indústrias Portuguesas Agro-Alimentares;

g) Um representante da APED - Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição;

h) Um representante da CCP - Confederação de Comércio e Serviços de Portugal;

i) Um representante da AHRESP - Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal;

j) Um representante da PortugalFoods;

k) Um representante da DECO - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor.

3 - O coordenador do Grupo de Trabalho definido no ponto 2 pode solicitar a colaboração de outros elementos, a título individual ou como representantes de serviços ou organismos dependentes dos Ministérios da Economia, da Agricultura e do Mar e da Saúde, ou de outras instituições.

4 - Os elementos que integram o Grupo de Trabalho exercem as suas funções no seu horário de trabalho, não lhes sendo devida remuneração adicional, mas têm direito à afetação de tempo específico para a realização dos trabalhos do Grupo de Trabalho, bem como ao abono de ajudas de custo e deslocações suportadas pelos seus respetivos locais de origem.

5 - O apoio logístico e técnico, a informação e o acompanhamento do funcionamento do Grupo de Trabalho são assegurados pela Direção-Geral da Saúde.

6 - O mandato do Grupo de Trabalho termina com a apresentação do relatório final, até 60 dias a contar da data de entrada em vigor do presente despacho, contendo as propostas referidas no ponto 1.

16 de julho de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e da Economia, Leonardo Bandeira de Melo Mathias. - O Secretário de Estado da Alimentação e da Investigação Agroalimentar, Alexandre Nuno Vaz Baptista de Vieira e Brito. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa.

208805798

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1023081.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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