O Governo, através da Portaria 159/2014 de 18 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 24 de fevereiro de 2014, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Administração Interna, autorizou a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) a celebrar um contrato de prestação de serviços de manutenção do Sistema de Contraordenações de Trânsito (SCoT), do Portal de Contraordenações, do atual e futuro Sistema de Informação e Gestão de Autos (SIGA) e do Sistema de Registo de Infrações do Condutor (SRIC), até ao montante de 1 980 000,00 EUR (um milhão, novecentos e oitenta mil euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, prevendo-se, à data, uma repartição de encargos para os anos de 2014 a 2016.
A Portaria n.º482/2014 de 22 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 23 de junho de 2014, veio proceder à retificação da distribuição dos encargos plurianuais previstos na supramencionada Portaria 159/2014, comutando a repartição de encargos constante do seu artigo segundo, para os anos de 2015 a 2017.
No entanto, devido a vicissitudes decorrentes da tramitação do procedimento aquisitivo, verifica-se que a execução contratual só poderá iniciar-se no decurso do ano de 2015, pelo que é obrigatório proceder a uma nova alteração na distribuição dos encargos plurianuais constantes da identificada Portaria. Nesta medida, e consequentemente, importa proceder ao reajustamento dos anos inicialmente estimados para a prestação de serviços de manutenção do Sistema de Contraordenações de Trânsito (SCoT), do Portal de Contraordenações, do atual e futuro Sistema de Informação e Gestão de Autos (SIGA) e do Sistema de Registo de Infrações do Condutor (SRIC), bem como à diminuição do total de encargos fixados, face ao valor inicialmente estipulado, atendendo ao preço contratual proposto.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Administração Interna, ao abrigo do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças, constante da alínea k) do n.º 2 do Despacho 9459/2013, de 19 de julho de 2013, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos à execução do contrato de prestação de serviços de manutenção do Sistema de Contraordenações de Trânsito (SCoT), do Portal de Contraordenações, do atual e futuro Sistema de Informação e Gestão de Autos (SIGA) e do Sistema de Registo de Infrações do Condutor (SRIC).
Artigo 2.º
Os encargos com a aquisição dos serviços referidos no artigo anterior, no montante global de 990 000,01 EUR (novecentos e noventa mil euros e um cêntimo), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
a) 2015 - 254 920,01 EUR (duzentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e vinte euros e um cêntimo);
b) 2016 - 350 952,01 EUR (trezentos e cinquenta mil, novecentos e cinquenta e dois euros e um cêntimo);
c) 2017 - 288 096,00 EUR (duzentos e oitenta e oito mil e noventa e seis euros);
d) 2018 - 96 031,99 EUR (noventa e seis mil, trinta e um euros e noventa e nove cêntimos).
Artigo 3.º
O montante fixado no artigo anterior, para cada ano económico, pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
Artigo 5.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
29 de maio de 2015. - A Ministra da Administração Interna, Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
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