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Decreto-lei 33274, de 24 de Novembro

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Sumário

Permite a criação de centros de estudo especializados anexos ao Instituto Nacional de Estatística, cria, no Instituto Nacional de Estatística, um serviço de estudos directamente subordinado ao seu director, bem como o lugar de secretário dos centros de estudo com a categoria e vencimento de chefe de repartição.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/102203.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-03-29 - Decreto-Lei 46925 - Presidência do Conselho - Instituto Nacional de Estatística

    Promulga a reorganização do sistema estatístico nacional.

  • Tem documento Em vigor 1967-03-30 - Decreto-Lei 47616 - Presidência do Conselho - Instituto Nacional de Estatística

    Permite que, anexos ao Instituto Nacional de Estatística, sejam criados centros de estudo especializados e define a sua competência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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