Atento o pedido de prorrogação dos prazos da utilidade turística atribuída a título prévio ao Green Sense Resort & Spa Hotel, com a classificação projetada de 4 estrelas, a instalar no concelho de Amarante, de que é requerente a sociedade Quinta da Lixa - Sociedade de Turismo, Unipessoal, Lda.;
Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e o parecer do Presidente do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., que considera estarem reunidas as condições para a prorrogação dos referidos prazos, decido:
Prorrogar o prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio e para a abertura ao público do empreendimento por mais 6 (seis) meses.
A utilidade turística prévia atribuída ao Green Sense Resort & Spa Hotel, passará a ser válida até 26 de dezembro de 2015, devendo o estabelecimento abrir ao público antes do termo do prazo de validade da utilidade turística prévia.
28 de maio de 2015. - O Secretário de Estado do Turismo, Adolfo Miguel Baptista Mesquita Nunes.
308696959