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Aviso 8217/2015, de 28 de Julho

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados - procedimento concursal comum

Texto do documento

Aviso 8217/2015

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados - Procedimento concursal comum para o preenchimento de 13 (treze) postos de trabalho do Mapa de Pessoal dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado.

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal em epígrafe, foi homologada por despacho do signatário datado de 15 de julho de 2015, tendo, nesta mesma data, sido afixada na Sede, sita à Rua Jardim do Tabaco, n.º 13, Lisboa e disponibilizada na página eletrónica destes Serviços Sociais.

15 de julho de 2015. - O Vice-Presidente dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, Coronel de AM João Carlos Santos Carvalho.

208799107

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1021389.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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