Aviso 58/99
Por ordem superior se torna público que, por nota de 18 de Janeiro de 1999 e nos termos do artigo 15.º da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia, em 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Irlanda depositado o seu instrumento de ratificação da mencionada Convenção, em 8 de Janeiro de 1999, nos termos do artigo 10.º, segundo parágrafo.
Nos termos do artigo 6.º, primeiro parágrafo, da Convenção, o Governo da Irlanda designou o Departamento dos Negócios Estrangeiros em Dublim como a autoridade competente para emitir as apostilhas referidas no primeiro parágrafo do artigo 3.º
Nos termos do artigo 11.º, segundo parágrafo, a Convenção entrou em vigor para a Irlanda em 9 de Março de 1999.
Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 48450, de 24 de Junho 1968, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de Dezembro de 1968, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969. As entidades competentes em Portugal para emitir a apostilha são a Procuradoria-Geral da República e as procuradorias da República junto das Relações, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 15 de Abril de 1999. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.