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Aviso 57/99, de 5 de Maio

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Sumário

Torna público que, nos termos do artigo 15º da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Suécia depositado o instrumento de ratificação da mencionada Convenção.

Texto do documento

Aviso 57/99
Por ordem superior se torna público que, por nota de 16 de Março de 1999 e nos termos do artigo 15.º da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia, em 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Suécia depositado o seu instrumento de ratificação da mencionada Convenção, em 2 de Março de 1999, nos termos do artigo 10.º, segundo parágrafo.

O instrumento de ratificação contém a seguinte declaração:
«The Government of Sweden declares, in accordance with article 6, that the competent authorities to issue the certificate are all notaries public and the Ministry of Foreign Affairs.»

Tradução
«O Governo da Suécia declara, nos termos do artigo 6.º, que as autoridades competentes para emitir a apostilha são todos os notários públicos e o Ministério dos Negócios Estrangeiros.»

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 48450, de 24 de Junho de 1968, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de Dezembro de 1968, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.

As entidades competentes em Portugal para emitir a apostilha são a Procuradoria-Geral da República e as procuradorias da República junto das Relações, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 15 de Abril de 1999. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/102087.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-24 - Decreto-Lei 48450 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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