Aviso 56/99
Por ordem superior se torna público que, por nota de 18 de Janeiro de 1999 e nos termos do artigo 15.º da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia, em 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Comunidade das Baamas informado, nos termos do artigo 6.º, segundo parágrafo, que as autoridades designadas são:
a) Permanent Secretary, Ministry of Foreign Affairs;
b) Director General, Ministry of Foreign Affairs;
c) Under Secretary, Ministry of Foreign Affairs;
d) Senior Assistant Secretary, Ministry of Foreign Affairs;
e) Deputy Permanent Secretary, Ministry of Foreign Affairs;
f) First Assistant Secretary, Ministry of Foreign Affairs.
Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 48450, de 24 de Junho de 1968, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de Dezembro de 1968, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969. As entidades competentes em Portugal para emitir a apostilha são a Procuradoria-Geral da República e as procuradorias da República junto das Relações, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 15 de Abril de 1999. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.