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Aviso 55/99, de 5 de Maio

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Sumário

Torna público terem o Niue, a República Checa e a Venezuela depositado os seus instrumentos de adesão à Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.

Texto do documento

Aviso 55/99
Por ordem superior se torna público que, por nota de 18 de Janeiro de 1999 e nos termos do artigo 15.º da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia, em 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou o seguinte:

Niue, a República Checa e a Venezuela depositaram os seus instrumentos de adesão à mencionada Convenção em 10 e 23 de Junho e 1 de Julho de 1998, nos termos do artigo 12.º, primeiro parágrafo, conforme os Avisos n.os 224/98, de 9 de Novembro, 192/98, de 12 de Outubro, e 215/98, de 4 de Novembro.

Os Estados Contratantes foram notificados das adesões e nenhum desses Estados levantou, dentro do prazo de seis meses previsto no artigo 12.º, segundo parágrafo, objecção a qualquer das adesões. Os prazos expiraram em 1 e 15 de Janeiro de 1999.

As disposições da Convenção entraram em vigor, nos termos do artigo 12.º, terceiro parágrafo, entre os Estados Contratantes e Niue em 2 de Março de 1999, a República Checa em 16 de Março de 1999 e a Venezuela em 16 de Março de 1999.

Nos termos do artigo 6.º, primeiro parágrafo, foram designadas as seguintes autoridades:

Pela República Checa:
1) O Ministério da Justiça, Departamento Internacional (certificados emitidos pelas autoridades da justiça, incluindo certificados emitidos ou certificados por notários);

2) O Ministério dos Negócios Estrangeiros, Departamento Consular (quando os documentos são emitidos pelas autoridades da Administração do Estado ou por outras autoridades);

Pela Venezuela, o Ministério dos Negócios Estrangeiros da Venezuela, Direcção-Geral dos Assuntos Consulares.

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 48450, de 24 de Junho de 1968, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de Dezembro de 1968, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969. As entidades competentes em Portugal para emitir a apostilha são a Procuradoria-Geral da República e as procuradorias da República junto das Relações, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 15 de Abril de 1999. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/102085.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-24 - Decreto-Lei 48450 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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