Resolução da Assembleia da República n.º 34/99
Cessação da vigência do Decreto-Lei 399/98, de 17 de Dezembro
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único
É aprovada a cessação da vigência do Decreto-Lei 399/98, de 17 de Dezembro, que atribui ao Governo, através dos Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, a competência para definir os lanços de auto-estradas ou de grandes obras de arte que venham a ser objecto de concessão, nos termos do n.º 4 do artigo 15.º da Lei 10/90, de 17 de Março.
Aprovada em 15 de Abril de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.