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Despacho 8182-C/2015, de 27 de Julho

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Sumário

Designa Alexandre José Pinheiro Meireles para exercer as funções de motorista do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional

Texto do documento

Despacho 8182-C/2015

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo Alexandre José Pinheiro Meireles para exercer as funções de motorista.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 1 de julho de 2015.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

20 de julho de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Pedro Alexandre Vicente de Araújo Lomba.

Nota curricular

Nome - Alexandre José Pinheiro Meireles.

Data de nascimento - 17 de março de 1976.

Habilitações literárias - Curso de Administração e Comércio/9.º ano de escolaridade.

Carta de condução de ligeiros, pesados e motociclos de 1994.

De 2000 a 2008 exerceu funções de motorista do Partido Social Democrata.

De 2008 a 2010 exerceu funções de motorista do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata.

De 2011 a 2013 exerceu funções de motorista na Presidência do Conselho de Ministros, como motorista do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares.

De 2013 a 2015 exerceu funções de motorista na Presidência do Conselho de Ministros, como motorista do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional.

208828104

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1020331.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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