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Portaria 277-B/99, de 15 de Abril

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Sumário

Estabelece o quantitativo das taxas de controlo terminal a aplicar pela Empresa Pública de Navegação Aérea de Portugal, NAV, E.P., pelas operações de controlo de tráfego aéreo de aproximação e aeródromo, incluindo a utilização das ajudas de rádio inerentes à aterragem e descolagem nos aeroportos da Madeira para 1999.

Texto do documento

Portaria 277-B/99
de 15 de Abril
Com a entrada do período de Verão, como tal definido pela IATA, no dia 1 de Abril, importa proceder à revisão das taxas aeronáuticas em vigor.

A criação da Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal, NAV, E. P., operada por cisão da ANA, E. P., através do Decreto-Lei 404/98, de 18 de Dezembro, justifica uma desagregação da tabela de taxas existente, continuando as taxas a ser cobradas pela ANAM - Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, S. A., com exclusão da taxa de controlo terminal.

Com efeito, as taxas de controlo terminal passaram a constituir receita da NAV, E. P., nos termos conjugados do n.º 6 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404/98, de 18 de Dezembro, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º dos seus estatutos, constantes do anexo I àquele diploma legal e que dele fazem parte integrante.

Foram ouvidos os órgãos do Governo da Região Autónoma da Madeira.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 102/90, de 21 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º
O quantitativo das taxas de controlo terminal a aplicar pela Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal, NAV, E. P., pelas operações de controlo de tráfego aéreo de aproximação e aeródromo, incluindo a utilização das ajudas rádio inerentes à aterragem e descolagem nos aeroportos da Madeira, é o constante da tabela seguinte:

TABELA
(ver tabela no documento original)
2.º
A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho, em 12 de Abril de 1999.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/101896.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-21 - Decreto-Lei 102/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Disciplina o regime de licenciamento do uso privativo dos bens do domínio público do Estado e das actividades desenvolvidas nos aeroportos e aeródromos.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal, NAV, E.P, por cisão da Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E.P, a qual é transformada em sociedade anónima, no decurso dessa cisão. Dispõe sobre a organização e funcionamento das referidas empresas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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