Alteração do Plano de Pormenor do Parque Empresarial do Casarão
Gil Nadais Resende da Fonseca, Presidente da Câmara Municipal de Águeda, torna público, para os efeitos consignados no Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, no seguimento da aprovação da Suspensão Parcial do Plano de Pormenor do Parque Empresarial do Casarão e do estabelecimento de Medidas Preventivas, bem como da Proposta de Alteração do Plano de Pormenor do Parque Empresarial do Casarão, pelo Executivo Municipal, em reunião realizada a 2 de junho de 2015, e pela Assembleia Municipal de Águeda, em sessão de 26 de junho de 2015, o teor da deliberação tomada pelo Executivo Municipal, em reunião realizada a 2 de junho de 2015:
"[...] a Câmara Municipal, depois de analisar a Proposta ao Executivo n.º 304/15, de 28/05/2015, deliberou, por unanimidade, o seguinte:
[...] 2. Nos termos do n.º 8 do artigo 100.º, do n.º 1 do artigo 96.º, do artigo 74.º e do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação, proceder à elaboração da Alteração do Plano de Pormenor do Parque Empresarial do Casarão, cuja delimitação se encontra na planta 2 que faz parte do processo e se encontra também arquivada na Aplicação Informática junto à Agenda desta reunião;
3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação, dar cumprimento ao procedimento para Alteração do Plano de Pormenor do Parque Empresarial do Casarão, nomeadamente a publicação e publicitação da deliberação do Executivo Municipal e consequente abertura do período de inquérito público;
4 - Para elaboração da Alteração do Plano de Pormenor do Parque Empresarial do Casarão fica estabelecido um período de inquérito público inicial, para apresentação de sugestões, de 15 dias (correspondente ao período mínimo previsto no n.º 2 do artigo 77.º da legislação supracitada), e um prazo de elaboração de 120 dias, a contar do final do prazo estabelecido para a apresentação de sugestões;
5 - Não qualificar a Alteração do Plano de Pormenor do Parque Empresarial do Casarão como suscetível de ter efeitos significativos no ambiente, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, com os fundamentos da memória justificativa que faz parte do processo e se encontra arquivada na Aplicação Informática junto à Agenda desta reunião."
De igual modo, se leva ao conhecimento de todos os interessados que os elementos referidos supra estão disponíveis no site da Câmara Municipal, em www.cm-agueda.pt, e na Divisão de Desenvolvimento Local, sendo que as sugestões e contributos, devem ser remetidos por escrito, pessoalmente no Gabinete de Atendimento ao Munícipe (GAM) da Autarquia, por via postal para o endereço, Praça do Município,
3754-500 Águeda, ou por correio eletrónico para presidente@cm-agueda.pt,
dentro do prazo de quinze dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República.
07 de julho de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal de Águeda, Gil Nadais Resende da Fonseca.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
30380 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_area_interv_30380_1.jpg
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