Despacho (extrato) n.º 8177/2015
Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º, 76.º, 76.º-A, 76.º-B e 76.º-C do decreto-lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro e pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, foi aprovada em reunião do dia 17/01/2014 do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 103.º, n.º 1, alínea e) da Lei 62/2007, de 10 de setembro, a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia do Ambiente, publicado através do Despacho 14 835-CS/2007, na 2.ª série, do Diário da República, n.º 130, de 09 de julho.
A alteração do plano de estudos foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número de registo R/A-Ef 726/2011/AL01 em 23/06/2015.
Determina o Presidente do Instituto Politécnico de Viseu que se proceda, em cumprimento ao estabelecido na alínea b) do artigo 76.º-B, aditado ao Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, à publicação em anexo, do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia do Ambiente, com as respetivas alterações.
Artigo 1.º
Alteração ao plano de estudos
O Instituto Politécnico de Viseu, através da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia do Ambiente para o plano de estudos constante do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Aplicação
Esta alteração ao plano de estudos produz efeitos a partir da edição iniciada no ano letivo 2015/2016.
14 de julho de 2015. - O Presidente, Engenheiro Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.
ANEXO
1 - Instituição de ensino: Instituto Politécnico de Viseu
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu
3 - Denominação do curso: Engenharia do Ambiente
4 - Grau: Licenciado
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 180
6 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres
7 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
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8 - Plano de Estudos:
Instituto Politécnico de Viseu
Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu
Curso: Engenharia do Ambiente
Grau: Licenciado
Área científica predominante do curso: Ambiente e Energia
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 1
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1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 2
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2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
3.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
208796661