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Aviso 8169/2015, de 27 de Julho

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Sumário

Sanção de suspensão de exercício de funções aplicada a Administrador Judicial

Texto do documento

Aviso 8169/2015

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 18.º da Lei 32/2004, de 22 de julho, por deliberação de 09/06/2010 da Comissão de Apreciação e Controlo da Atividade dos Administradores Judiciais (CACAAI), foi aplicada ao administrador da insolvência, Joaquim António da Silva Correia Ribeiro a sanção de suspensão da inscrição nas listas oficiais de administradores judiciais pelo período de 4 meses. Tendo a Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ) sucedido nas competências da anterior Comissão nos termos da Lei 77/2013, de 21 de novembro, pretende-se assim tornar público a pena aplicada, devendo esta começar a produzir os seus efeitos legais no primeiro dia útil posterior à publicação deste aviso no Diário da República.

14 de julho de 2015. - A Diretora da Comissão de Disciplina dos Auxiliares da Justiça, Inês Caeiros.

208797106

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1018874.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-22 - Lei 32/2004 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do administrador da insolvência.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-21 - Lei 77/2013 - Assembleia da República

    Cria a Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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