Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 18.º da Lei 32/2004, de 22 de julho, por deliberação de 09/06/2010 da Comissão de Apreciação e Controlo da Atividade dos Administradores Judiciais (CACAAI), foi aplicada ao administrador da insolvência, Joaquim António da Silva Correia Ribeiro a sanção de suspensão da inscrição nas listas oficiais de administradores judiciais pelo período de 4 meses. Tendo a Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ) sucedido nas competências da anterior Comissão nos termos da Lei 77/2013, de 21 de novembro, pretende-se assim tornar público a pena aplicada, devendo esta começar a produzir os seus efeitos legais no primeiro dia útil posterior à publicação deste aviso no Diário da República.
14 de julho de 2015. - A Diretora da Comissão de Disciplina dos Auxiliares da Justiça, Inês Caeiros.
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