Subdelegação de competências
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante da Esquadrilha de Administração Financeira da Base Aérea n.º 6, Capitão ADMAER 134651-C Joana da Visitação Pinto Machado, a competência que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho 12876/2014, de 10 de outubro de 2014, do Comandante do Comando Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 22 de outubro de 2014, para:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 6.
b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.
2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, na entidade a seguir designada, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços, que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho 12876/2014, de 10 de outubro de 2014, do Comandante do Comando Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 22 de outubro de 2014:
Até (euro) 5.000,00 (euro) no Comandante da Esquadrilha de Administração Financeira, Capitão ADMAER 134651-C Joana da Visitação Pinto Machado.
3 - Ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego na entidade designada no número anterior, pelos montantes aí indicados, a competência relativa à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados que me foi subdelegada pelo n.º 3 do Despacho 12876/2014, de 10 de outubro de 2014, do Comandante do Comando Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 22 de outubro de 2014.
4 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 07 de julho de 2015, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
7 de julho de 2015. - O Comandante, António Carlos de Amorim Temporão, COR/PILAV.
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