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Despacho 8139/2015, de 27 de Julho

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Sumário

Subdelegações de Competências

Texto do documento

Despacho 8139/2015

Subdelegação de competências

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante da Esquadrilha de Administração Financeira da Base Aérea n.º 6, Capitão ADMAER 134651-C Joana da Visitação Pinto Machado, a competência que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho 12876/2014, de 10 de outubro de 2014, do Comandante do Comando Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 22 de outubro de 2014, para:

a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 6.

b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.

2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, na entidade a seguir designada, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços, que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho 12876/2014, de 10 de outubro de 2014, do Comandante do Comando Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 22 de outubro de 2014:

Até (euro) 5.000,00 (euro) no Comandante da Esquadrilha de Administração Financeira, Capitão ADMAER 134651-C Joana da Visitação Pinto Machado.

3 - Ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego na entidade designada no número anterior, pelos montantes aí indicados, a competência relativa à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados que me foi subdelegada pelo n.º 3 do Despacho 12876/2014, de 10 de outubro de 2014, do Comandante do Comando Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 22 de outubro de 2014.

4 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 07 de julho de 2015, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

7 de julho de 2015. - O Comandante, António Carlos de Amorim Temporão, COR/PILAV.

208804477

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1018827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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