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Despacho 8128/2015, de 27 de Julho

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Sumário

Subdelegação de Competências nos Vogais Executivos - reprogramações

Texto do documento

Despacho 8128/2015

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, considerando a necessidade de garantir maior eficiência, bem como celeridade procedimental, na gestão do Programa Operacional Regional do Centro 2014-2020, a Comissão Diretiva deliberou, em 11 de junho de 2015, delegar na Presidente, Ana Maria Pereira Abrunhosa, sem prejuízo de subdelegação nos Vogais Executivos, a competência para alterar, nos termos da alínea bb) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, a decisão da concessão do apoio no que respeita a reprogramações temporais, físicas e financeiras, sem aumento de montante FEDER atribuído, no âmbito dos regulamentos específicos do referido Programa Operacional.

O presente despacho produz efeitos a partir de 19 de março de 2015, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.

3 de julho de 2015. - A Presidente da Comissão Diretiva do Programa Operacional Regional do Centro, Prof.ª Ana Maria Pereira Abrunhosa.

208770935

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1018800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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