Ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, considerando a necessidade de garantir maior eficiência, bem como celeridade procedimental, na gestão do Programa Operacional Regional do Centro 2014-2020, a Comissão Diretiva deliberou, em 11 de junho de 2015, delegar na Presidente, Ana Maria Pereira Abrunhosa, sem prejuízo de subdelegação nos Vogais Executivos, a competência para alterar, nos termos da alínea bb) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, a decisão da concessão do apoio no que respeita a reprogramações temporais, físicas e financeiras, sem aumento de montante FEDER atribuído, no âmbito dos regulamentos específicos do referido Programa Operacional.
O presente despacho produz efeitos a partir de 19 de março de 2015, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.
3 de julho de 2015. - A Presidente da Comissão Diretiva do Programa Operacional Regional do Centro, Prof.ª Ana Maria Pereira Abrunhosa.
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