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Portaria 297/99, de 28 de Abril

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Sumário

Altera a Portaria 80/78, de 10 de Fevereiro (aprova os estatutos da Academia Nacional de Belas-Artes).

Texto do documento

Portaria 297/99
de 28 de Abril
O Decreto-Lei 32/78, de 10 de Fevereiro, definiu a actual Lei Orgânica da Academia Nacional de Belas-Artes.

A experiência resultante do efectivo funcionamento da Academia e a necessidade do cumprimento dos objectivos que foram fixados na lei, de modo rigoroso, eficaz e de elevado nível científico e cultural, obrigam a reformular a constituição e a natureza dos seus académicos.

Pretende-se, deste modo, uma maior abertura às novas qualificações e saberes, uma melhor articulação com o tecido social e a aquisição de meios acrescidos para a plena realização dos fins da Academia.

Assim, ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei 32/78, de 10 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, que o artigo 6.º da Portaria 80/78, de 10 de Fevereiro, passe a ter a seguinte redacção:

«Artigo 6.º
A Academia Nacional de Belas-Artes é constituída por:
a) Académicos efectivos;
b) Académicos correspondentes nacionais;
c) Académicos correspondentes estrangeiros;
d) Académicos honorários;
e) Académicos de mérito;
f) Académicos jubilados;
g) Académicos beneméritos.
§ 1.º ...
...
§ 8.º Pode ser atribuído o título de académico benemérito a pessoas singulares ou colectivas que contribuem de forma relevante para o maior incentivo e melhor projecção das actividades da Academia.»

O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho, em 30 de Março de 1999.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/101856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-02-10 - Decreto-Lei 32/78 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Determina que a Academia Nacional de Belas-Artes seja uma instituição de utilidade pública, dotada de personalidade jurídica, sob tutela da Secretaria de Estado da Cultura.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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