A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 10-J/99, de 31 de Março

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 28-B/98/A, da Região Autónoma dos Açores, que aprova a orgânica da Inspecção Regional do Trabalho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 274 (3.º suplemento), de 26 de Novembro de 1998.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 10-J/99
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional 28-B/98/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 274 (3.º suplemento), de 26 de Novembro de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No anexo, no mapa I, na alínea i), «Pessoal administrativo», na coluna «Número de lugares», onde se lê «1» deve ler-se «19».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/101826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda