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Declaração de Rectificação 10-F/99, de 31 de Março

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 162/99, dos Ministérios da Defesa Nacional e da Educação, que autoriza a Escola Naval, a Academia Militar e a Academia da Força Aérea a conferir diplomas de formação militar complementar de licenciaturas na área da saúde, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 58, de 10 de Março de 1999.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 10-F/99
Segundo comunicação do Ministério da Defesa Nacional, a Portaria 162/99, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 58, de 10 de Março de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 1.º, na alínea a) do n.º 2, onde se lê «da licenciatura em Farmácia;» deve ler-se «da licenciatura em Ciências Farmacêuticas;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Março de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/101822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-10 - Portaria 162/99 - Ministérios da Defesa Nacional e da Educação

    Autoriza a Escola Naval, a Academia Militar e a Academia da Força Aérea a conferir diplomas de formação militar complementar de licenciaturas na área da saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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