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Portaria 283/99, de 26 de Abril

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Sumário

Fixa em 91368 000$ pa ra o ano civil de 1999, o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades montadoras ou reparadoras dos diversos componentes inerentes à utilização de gases de petróleo liquefeitos.

Texto do documento

Portaria 283/99
de 26 de Abril
O estatuto das entidades competentes para adaptação dos veículos automóveis à utilização de gases de petróleo liquefeitos (GPL), aprovado pela Portaria 982/91, de 26 de Setembro, remeteu expressamente, no n.º 2 do seu artigo 5.º, para regulamentação autónoma a matéria da fixação do valor mínimo anual do seguro de responsabilidade civil a celebrar, obrigatoriamente, pelas entidades montadoras ou reparadoras dos diversos componentes inerentes à utilização de GPL em veículos automóveis.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, que o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades montadoras ou reparadoras dos diversos componentes inerentes à utilização de gases de petróleo liquefeitos (GPL) em veículos automóveis, a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do estatuto das entidades competentes para adaptação dos veículos automóveis à utilização de GPL, aprovado pela Portaria 982/91, de 26 de Setembro, seja fixado em 91368000$00, para o ano civil de 1999.

O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura, em 25 de Março de 1999.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/101736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-09-26 - Portaria 982/91 - Ministérios da Indústria e Energia e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O ESTATUTO DAS ENTIDADES COMPETENTES PARA ADAPTAÇÃO DOS VEÍCULOS AUTOMÓVEIS A UTILIZAÇÃO DE GPL (GASES DE PETRÓLEO LIQUEFEITOS).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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