Portaria 263/99, de 12 de Abril
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Justiça
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Fonte: Diário da República n.º 85/1999, Série I-B de 1999-04-12.
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Data:
1999-04-12
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Secções desta página::
Fixa em 7% a taxa anual dos juros legais e os estipulados sem determinação de taxa ou quantitativo.
Portaria 263/99
de 12 de Abril
De acordo com o n.º 1 do artigo 559.º do Código Civil, na redacção dada pelo
Decreto-Lei 200-C/80, de 24 de Junho, determina-se a fixação, por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Justiça, da taxa dos juros legais e os estipulados sem determinação de data ou quantitativo.
A última fixação da referida taxa ocorreu em 1995, encontrando-se o seu valor desajustado da realidade sócio-económica, tendo em conta a evolução verificada nas taxas de inflação e das operações passivas.
A taxa agora fixada será aplicada, nos termos da lei geral tributária, no cômputo dos juros compensatórios e indemnizatórios nela previstos.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, que, ao abrigo do n.º 1 do artigo 559.º do Código Civil, na redacção dada pelo Decreto-Lei 200-C/80, de 24 de Junho, a taxa anual dos juros legais e os estipulados sem determinação de taxa ou quantitativo seja fixada em 7%.
Assinada em 22 de Março de 1999.
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/04/12/plain-101301.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/101301.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1980-06-24 -
Decreto-Lei
200-C/80 -
Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano
Introduz alterações ao Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966 e, por remissão, ao Código Comercial.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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