Portaria 260/99
de 10 de Abril
Pela Portaria 639/92, de 7 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Aldeia da Ribeira uma zona de caça associativa situada na freguesia de Aldeia da Ribeira, município do Sabugal, com uma área de 2880 ha, válida até 7 de Julho de 1998.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, até 31 de Maio de 2010, a concessão da zona de caça associativa de Aldeia da Ribeira (processo 959-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aldeia da Ribeira, município do Sabugal, com uma área de 2590 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 639/92, de 7 de Julho.
3.º É revogada a Portaria 668/98, de 31 de Agosto.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 8 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 25 de Março de 1999.
(ver planta no documento original)