Resolução da Assembleia da República n.º 30/99
Apreciação parlamentar da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia durante o ano de 1997
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:
1 - Apreciar o relatório previsto no n.º 3 do artigo 2.º da Lei 20/94, de 15 de Junho, no quadro da regular troca de informações e consulta entre a Assembleia da República e o Governo, previsto no n.º 2 do artigo 1.º do mesmo diploma.
2 - Reafirmar o carácter eminentemente político que o relatório do Governo deve assumir, fazendo sobressair a importância dos assuntos, os interesses e impactes para Portugal, bem como as posições negociais portuguesas, a sua evolução e tendências e o resultado final obtido.
3 - Salientar a indispensabilidade de cooperação entre a Assembleia da República e o Governo na participação de Portugal na construção europeia. Tratando-se de um processo de enorme dinamismo e de grande complexidade, tem sido dada uma particular ênfase aos processos de acompanhamento e fiscalização posteriores, o que não deve impedir o avanço para processos de participação com conhecimento prévio que a importância dos assuntos ou dos factos venha a justificar.
4 - Vincar a necessidade e a importância da informação das populações sobre a construção europeia, a qual deve revestir não só características de oportunidade e de rigor mas também de legibilidade que permitam ao cidadão português a efectiva participação democrática e a sua afirmação de cidadão europeu.
5 - Assinalar a importância da assinatura do Tratado de Amesterdão e do início da 3.ª fase da união económica e monetária, em especial a participação de Portugal no núcleo fundador da moeda única, bem como das negociações em curso no âmbito da Agenda 2000.
6 - Considerar fundamental o acompanhamento do processo da construção europeia, através da elaboração do respectivo relatório anual pela Assembleia da República.
7 - Sublinhar o empenhamento de todas as forças políticas no processo da construção europeia, sem prejuízo das suas abordagens próprias, permitindo um enriquecimento do debate parlamentar, bem como um reforço significativo às posições negociais de Portugal, e augurando um clima político propício a futuras negociações.
8 - Garantir a vontade política de prosseguir no processo da construção europeia, em que Portugal participa activamente, acompanhando essa construção com espírito atento, disponível, interessado e dialogante, num contexto de respeito integral da igualdade jurídica e da soberania dos Estados membros, onde os interesses dos Estados de menor dimensão sejam acautelados e defendidos.
Aprovada em 18 de Março de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.