Procedimento concursal para provimento do cargo de Direção Intermédia de 1.º Grau - Diretor/a do Departamento de Juventude do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, torna-se público que o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., vai proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia de publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), do procedimento concursal para seleção de dirigente intermédio de 1.º grau, com as atribuições constantes dos Estatutos do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., publicados em Anexo à Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, referente ao cargo de Diretor/a do Departamento de Juventude.
A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção serão publicitados na Bolsa de Emprego Público (BEP), conforme disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, no prazo máximo de dois dias úteis a contar da publicitação do presente aviso.
3 de julho de 2015. - Pelo Conselho Diretivo, a Vogal, Lídia Garcia Praça.
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