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Edital 675/2015, de 24 de Julho

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Sumário

Ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo-branco da União das Freguesias de Castro Verde e Casével

Texto do documento

Edital 675/2015

Brasão, Bandeira e Selo

José de Brito Silva Martins, presidente da Junta da União das Freguesias de Castro Verde e Casével, do concelho de Castro Verde:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo-branco da União das Freguesias de Castro Verde e Casével, do município de Castro Verde, tendo em conta o parecer 32/2015 emitido em 14/4/2015 pela Comissão de Heráldica da Associação de Arqueólogos Portugueses, e estabelecido o direito ao uso em conformidade com a alínea p) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro por deliberação da Assembleia da Freguesia reunida em sessão pública de 25 de junho de 2015, sob proposta desta Junta de Freguesia.

Brasão: escudo de prata, com uma azinheira de verde firmada em campanha de negro e carregada de uma faixa de ouro tendo brocante relicário em forma de cabeça masculina de prata, realçado de negro; em chefe cinco escudetes de azul, postos em cruz, os laterais apontados ao centro, semeado cada um de besantes de prata. Coroa mural de prata de quatro torres aparentes. Listel de prata com legenda a maiúsculas de negro "UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CASTRO VERDE E CASÉVEL".

Bandeira: esquartelada de branco e verde. Cordões e borlas de verde e prata. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos do artigo 18.º da Lei 53/91 de 7 de agosto, com a legenda "União das Freguesias de Castro Verde e Casével".

9 de julho de 2015. - O Presidente, José de Brito Silva Martins.

308786463

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1011720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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