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Aviso 8140/2015, de 24 de Julho

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e nomeação do júri do período experimental

Texto do documento

Aviso 8140/2015

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e nomeação do júri do período experimental

Em conformidade com o disposto no na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, abreviadamente designada por LTFP, torna-se público que por meu despacho e na sequência do Procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de um assistente técnico do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vale de Cambra, Referência D, publicado no aviso 1685/2015, DR, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro de 2015, foi celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado com Lourenço Filipe Soares, com efeitos a 8 de julho de 2015, com a remuneração mensal de 683,13 (euro), correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única.

Para os efeitos previstos no artigo 45.º e seguintes da Lei 35/2014, de 20 de junho, determino que o júri para o período experimental tenha a seguinte composição:

Presidente: Rui Pedro Ferreira Valente, Chefe de Divisão

Vogais efetivos:

1.º Vogal: Maria Fátima Henriques Silva, técnica superior

2.º Vogal: Luís Filipe Tavares Rocha Marques, técnico superior

Vogais Suplentes:

1.º Vogal: Sérgio Miguel Marques Almeida, técnico superior

2.º Vogal: Idalina Pinho Brandão, técnica superior

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

8 de julho de 2015. - A Vereadora em Regime de Permanência, com competências delegadas, por despacho de 23-10-2013, Maria Catarina Lopes Paiva.

308790278

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1011717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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