Procedimento concursal comum para contratação a termo resolutivo certo de auxiliares de ação educativa e de animadores culturais (m/f).
1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artº. 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1 e do artigo 33.º da Lei 35/2014 de 20/06, torna-se público que de acordo com a deliberação da Câmara Municipal de 03 de julho de 2015, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação no Diário da República, o procedimento concursal para celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo por tempo determinado para o exercício de funções correspondentes à carreira e categoria de Assistente Operacional - Auxiliares de Ação Educativa (m/f) e Assistente Técnico - Animadores Culturais (m/f) para o período compreendido entre 21 de setembro de 2015 e 11 de julho de 2016, para assegurar necessidades urgentes de funcionamento das entidades empregadoras públicas ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 57 da Lei 35/2014, de 20/06, para exercerem funções nos seguintes Jardins de Infância do Município:
2 - Número de postos de trabalho: 11 Assistentes Operacionais, Auxiliares de Ação Educativa (m/f) para os seguintes Jardins de Infância: Felgar 2; Cabanas de Baixo 1; Centro Escolar TMC 4; Larinho 1; Carvalhal 1; Cardanha 1; Carviçais 1.
2.1 - Número de postos de trabalho: 2 Assistentes Técnicos, Animadores Culturais (m/f) para o Centro Escolar TMC.
3 - Caracterização do posto de trabalho referidos no n.º 2: Colaborar nas áreas de apoio à atividade pedagógica, de ação social e do apoio geral no domínio do processo educativo.
3.1 - Habilitações literárias para o posto de trabalho referido no n.º 2: Escolaridade obrigatória, tendo em conta a data de nascimento dos indivíduos, nos termos do disposto no D-L n.º 538/79 e na Lei 46/86 de 31/12 e 14/10, respetivamente.
3.2 - Remuneração para o posto de trabalho referido no n.º 2: A correspondente a Posição Remuneratória entre 1.ª e 2.ª e Nível Remuneratório 1 e 2 a que corresponde 505,00 (euro).
3.3 - Caraterização do posto de trabalho referido em 2.1: Desenvolver atividades de apoio no âmbito da dinamização comunitária e escolar, organização de ações culturais e de recreio.
3.4 - Habilitações literárias para o posto de trabalho referido no ponto 2.1: 12.º ano de escolaridade e Curso de Formação de Animador Sociocultural.
3.5 - Remuneração para o posto de trabalho referido em 2.1: 683.13 (euro), correspondente à Posição Remuneratória 1 Nível Remuneratório 5.
4 - Local de Trabalho: Área do Município de Torre de Moncorvo.
5 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artº.17.º da Lei 35/2014, de 20/06, a saber:
a) Ter Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibidos de exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 5 do presente aviso, desde que declarem sobre compromisso de honra, no próprio requerimento e em alíneas separadas a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas;
Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupam postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7 - A apresentação das candidaturas deverá ser em suporte papel através de formulário de candidatura tipo aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de maio, disponível nos serviços da Autarquia. O formulário deverá ser corretamente preenchido de acordo com o art. 27 e acompanhado dos documentos referidos no art. 28, ambos da Portaria 83-A/2009 e enviados pelo correio com aviso de receção para Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, Largo Dr. Campos Monteiro, 5160 - 303 Torre de Moncorvo ou entregues pessoalmente, até ao termo do prazo fixado, do qual deverão constar os seguintes elementos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
c) Fotocópia do B.I. e cartão de Contribuinte;
8 - Método de seleção: Avaliação curricular e entrevista profissional de seleção;
Sendo valorados nos termos do previsto no art. 18 da Portaria 83-A/2009 de 22/1.
8.1 - A avaliação curricular visa avaliar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e a formação realizada.
8.2 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de valoração final, constam das atas do júri; sendo facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.
9 - A lista de ordenação final dos candidatos é afixada na Câmara Municipal.
10 - A notificação de candidatos excluídos faz-se nos termos do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 12/1, e a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, será expresso de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 30.º da citada portaria.
11 - Do total do número de lugares postos a concurso 5 %, destinam-se a pessoas com um grau de incapacidade é igual ou superior a 60 % nos termos do D-L n.º 29/2001.
12 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente: Manuel Fernando Camisa, Coordenador Técnico
Vogais efetivos: Ana Maria de Almeida Martins, Técnica Superior e Teresa de Jesus Fernandes Lisboa, Técnica Superior
Vogais suplentes: Luísa Maria Pinto Ferreira, Técnica Superior e Helena Maria Mano Pontes, Chefe de Divisão.
Consulta à ECCRC: Encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de efetuar a consulta prévia a que se refere a segunda parte do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 /01.
8 de julho de 2015. - O Presidente da Câmara, Nuno Gonçalves.
308788789