Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto do Presidente da República 124-A/99, de 29 de Março

Partilhar:

Sumário

Fixa o dia 13 de Junho do corrente ano para a eleição dos deputados ao Parlamento Europeu, eleitos em Portugal.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 124-A/99
de 29 de Março
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 133.º, alínea b), da Constituição e do artigo 7.º da Lei 14/87, de 29 de Abril, o seguinte:

É fixado o dia 13 de Junho do corrente ano para a eleição dos deputados ao Parlamento Europeu eleitos em Portugal.

Assinado em 29 de Março de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/101129.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda