Decreto Regulamentar Regional 4/99/A
Considerando a reestruturação operada no quadro institucional de gestão dos sistemas de incentivos ao investimento privado, quer com a extinção do IIPA, através do Decreto Legislativo Regional 6/96/A, de 14 de Junho, quer com a estrutura orgânica do VII Governo Regional, aprovada pelo Decreto Legislativo Regional 29-A/96, de 3 de Dezembro, e alterações subsequentes;
Considerando que no actual contexto se deverá alterar a composição do CRI - Conselho Regional de Incentivos, criado pelo Decreto Regulamentar Regional 6/94/A, de 15 de Julho:
Assim, nos termos da alínea p) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do n.º 5 do artigo 231.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
O artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional 6/94/A, de 15 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 5.º
[...]
1 - ...
2 - Representarão o Governo Regional o director regional de Estudos e Planeamento, o director regional do Comércio, Indústria e Energia ou o director regional do Turismo, consoante a área a que respeita o incentivo, e o director do Gabinete de Planeamento e Gestão de Incentivos da Secretaria Regional da Economia.
3 - ...»
Artigo 2.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Vila do Porto, em 11 de Fevereiro de 1999.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de Março de 1999.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.